Gabarito Ética TRF1 (todos os cargos) – Extraoficial
[ATUALIZADO – mudei o gabarito da questão 24 de Técnico em virtude da mudança de redação da Resolução 147]
Olá pessoal!
Seguem os comentários das questões de Ética TRF1 – Todos os cargos de nível superior (analistas) e todos os cargos de nível médio (técnicos). As questões de ética estavam num nível bastante tranquilo, pois foram basicamente cópias das disposições legais. Todos os temas foram abordados nos nossos cursos e alguns foram trabalhados no nosso aulão de véspera.
Vamos nesta!
Observação: as questões de Direito Administrativo seguem no seguinte artigo: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-trf1-todos-os-cargos/
Conhecimentos Básicos – Todos os cargos de nível médio
Comentário: as remoções a pedido não geram direito ao pagamento da ajuda de custo (art. 53, § 3º).
Gabarito extraoficial: errado.
Comentário: a insubordinação grave justifica a aplicação da pena de demissão (art. 132, VI). Ademais, a prescreve em cinco anos a ação disciplinar das infrações puníveis com demissão (art. 142, I), sendo o prazo contado do momento em que o fato se tornou conhecido (art. 142, § 1º). Como o fato ocorreu na presença de vários outros servidores, ele se tornou conhecido já em 2015.
Por fim, o art. 142, § 3º, dispões que “a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente”. Assim, pelo texto da Lei, o item está correto.
Certamente, será este o gabarito da banca. Ressalva-se, contudo, que o STF possui interpretação restritiva sobre o art. 142, § 3º, no sentido de que a interrupção deve durar o prazo máximo de 140 dias (RMS 29405), que seria o prazo máximo do inquérito (60+60), somado ao prazo máximo para decidir (20). Logo, se a Administração não observar o prazo, isso não gera a nulidade do PAD, mas faz o prazo prescricional iniciar novamente a contagem, mesmo que a Administração ainda não tenha decidido. Logo, é possível interpor recurso, em que pese o item esteja correto considerando a Lei 8.112/1990.
Gabarito extraoficial: correto.
Comentário: a MP 792/2017 alterou algumas disposições sobre a licença para interesses particulares, excluindo a aplicação dos deveres e proibições ao servidor no gozo desta licença (art. 91, § 2º). Além disso, reforçando ainda mais essa situação, o art. 117, parágrafo único, II, dispõe que a vedação de participar de gerência ou administração de sociedade privada não se aplica ao servidor no gozo de licença para interesse particular.
Gabarito extraoficial: correto.
Comentário: anteriormente, o Código exigia que o servidor firmasse termo de compromisso. Contudo, essa exigência foi revogada por intermédio da Resolução 308/2014. Logo, não persiste mais tal exigência no Código de Conduta. Com isso, o item está incorreto.
Vamos esperar o gabarito preliminar para ver se era uma pegadinha da banca ou se eles estão desatualizados. Acredito que não, até porque o enunciado da questão foi claro no “atualmente”. No entanto, se o item for dado como correto, o aluno candidato deverá entrar com recurso para pedir a mudança do gabarito consoante previsto na Resolução 308/2014.
Gabarito extraoficial: errado.
Comentário: o provimento decorrente de limitação na capacidade física ou mental é chamado de readaptação, aplicando-se quando o servidor não for capaz de desempenhar as atribuições do cargo, mas não for julgado incapaz para fins de aposentadoria (art. 24). Ademais, ao mesmo tempo que constitui forma de provimento (art. 8º, V), a readaptação também é forma de vacância (art. 33, VI), já que o servidor sai de um cargo e passa a ocupar outro,
Gabarito extraoficial: correto.
Conhecimentos Básicos – Todos os cargos de nível superior
Comentário: o art. 2º, parágrafo único, da Resolução 147/2012, do Conselho de Justiça Federal, dispõe que “cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos”.
Logo, de fato, os gestores do TRF/1 devem garantir que os analistas, técnicos, estagiários e prestadores de serviço sigam os preceitos do Código de Conduta.
Gabarito extraoficial: correto.
Comentário: o retorno à atividade do servidor aposentado ocorre mediante reversão e não por reintegração. Logo, o item está errado. Lembrando que a reintegração ocorre quando o ato de demissão do servidor estável for anulado, mediante decisão judicial ou administrativa. Além disso, se o cargo de Lucas estivesse ocupado, o eventual ocupante, se estável, seria reconduzido ao cargo de origem, ou aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade (art. 28, § 2º).
Gabarito extraoficial: errado.
Comentário: o art. 45, § 1º, da Lei 8.112/1990 permite que, mediante autorização do servidor, haja consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento. Contudo, o total de consignações facultativas não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para: (i) a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou (ii) a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
Logo, é possível utilizar a consignação para amortizar despesas contraídas com o uso de cartão de crédito.
Gabarito extraoficial: errado.
Comentário: em regra, as esferas de responsabilidade (civil, penal e administrativa) são independentes. Porém, o servidor condenado na esfera penal invariavelmente será condenado pelo mesmo fato nas instâncias civil e administrativa; por outro lado, se for absolvido por (i) negativa do fato; (ii) negativa de autoria; o servidor também será absolvido nas esferas civil e administrativa.
Vale lembrar que apenas nestas situações a esfera penal vincula as demais, em todos os outros casos (falta de prova, nulidade processual, etc.), a instância penal não vinculará as demais esferas de responsabilidade.
Logo, o item está correto, uma vez que Rafael foi absolvido por inexistência do fato e Caio por ausência de autoria.
Gabarito extraoficial: correto.
Comentário: a cassação de aposentadoria ou de disponibilidade será aplicada ao servidor inativo que houver praticado, quando na atividade, falta punível com a demissão (art. 134). Além disso, a demissão será aplicada, entre outros motivos, ao servidor que cometer ato de improbidade administrativa (art. 132, IV).
Portanto, como Joaquim cometeu o ato quando ainda estava no exercício de suas funções, ser-lhe-á aplicada a pena de cassação de aposentadoria.
Gabarito extraoficial: correto.
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Grande abraço,
Herbert Almeida