Artigo

Bomba!!! A nova lei de Organização Judiciária para o TJDFT

Prezados alunos,
tenho uma informação muito importante para passar para vocês.

Fiz um levantamento do
edital do concurso anterior e cheguei à seguinte conclusão.

Vejam!

Reparem que o Edital do
concurso anterior foi publicado no dia 18 de dezembro de 2007.

Agora vejam que o edital
anterior cobrou dos candidatos a Lei de Organização Judiciária. No entanto, reparem
que foi cobrado dos candidatos a ANTIGA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, a Lei
8.185, de 14.05.1991.

A
LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA PARA ESTE CONCURSO, VALE DIZER, PARA O CONCURSO
ATUAL, DE 2013, NÃO É A LEI 8.185/91 E SIM A LEI 11.697/08 !!! ENTÃO, CUIDADO
PARA NÃO ESTUDAR EM MATERIAL DESATUALIZADO! CUIDADO, TAMBÉM, AO ESTUDAR PROVAS
ANTERIORES, OU DO CONCURSO ANTERIOR.

A Atual Lei de Organização
Judiciária do Distrito Federal e Territórios REVOGOU EXPRESSAMENTE E TOTALMENTE
A LEI ANTERIOR.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.697, DE 13 DE JUNHO DE 2008.

 

Dispõe sobre a
organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios e revoga as Leis nos
6.750, de 10 de dezembro de 1979, 8.185, de 14 de maio de 1991, 8.407, de 10 de janeiro de 1992,
e 10.801, de 10 de dezembro de 2003, exceto na parte em que instituíram e
regularam o funcionamento dos serviços notariais e de registro no Distrito
Federal.

Neste edital, o edital ATUAL, a nossa
matéria é a ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (Lei nº
11.697/2008 e alterações).

 Estude comigo a LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, LEMBRANDO QUE ESSA NORMA SERÁ COBRADA PARA TODOS OS CARGOS DO CERTAME, BEM COMO LEMBRANDO QUE ELA É FUNDAMENTAL PARA A COMPREENSÃO DO REGIMENTO INTERNO E DO PROVIMENTO GERAL.

Estou esperando você! (clique aqui).

Abraço grande, professora Tatiana Santos.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Nenhum comentário enviado.