Artigo

Questão de LT – IPVA – ICMS/SP

Olá, pessoal!

Como vai a preparação para o ICMS-SP? Espero que a todo
vapor. No artigo de hoje trago uma das questões presentes nos nossos dois
cursos de Legislação Tributária Estadual, tanto para a área de Gestão
Tributária quanto para a área de Tecnologia da Informação.

A questão é relativa ao IPVA, mais especificamente quanto ao
domicílio tributário. É apenas mais um teste para medir seu conhecimento sobre
o assunto e verificar o quanto você está afiado. Espero que acerte o desafio.

Caso queria conferir nossos cursos, e vir estudar conosco
essa importantíssima matéria para a sua aprovação, seguem os links:

Curso de Legislação Tributária para o ICMS-SP / Gestão
Tributária

Curso de Legislação Tributária para o ICMS-SP / Tec. Da Informação

Vamos à questão!

 

 


(Questão Inédita) Tendo em vista o que dispõe a legislação do Estado
de São Paulo quanto ao domicílio tributário para efeitos do IPVA, assinale a
alternativa correta:


a)  O imposto será devido no local do domicílio e da
residência do proprietário do veículo neste Estado;


b)  No caso de pessoa natural com múltiplas
residências, presume-se como domicílio tributário para fins de pagamento do
IPVA, o local onde, cumulativamente, possua residência e exerça profissão;


c)  
Em
se tratando de veículo de propriedade de empresa de arrendamento mercantil
(leasing), o imposto será devido no local do domicílio ou residência do
arrendante;


d)  A autoridade administrativa não poderá fixar o
domicílio tributário da pessoa natural tomando por base o endereço que vier a
ser apurado em órgãos públicos, nos cadastros de domicílio eleitoral e nos
cadastros de empresa seguradora e concessionária de serviço público, dentre
outros;


e)  Considerar-se-á domicílio, se o proprietário for
pessoa jurídica de direito privado, dentre outras situações, o estabelecimento
onde o veículo estiver disponível para entrega ao locatário na data da
ocorrência do fato gerador, na hipótese de locação de veículo para integrar sua
frota.


 Alternativa a)
Incorreta.
Conforme o caput do artigo 4º, o IPVA
será devido no local de domicilio ou de residência, e não em ambos.


Alternativa
b) Correta.
É o que dispõe o artigo 4º, §2º, I, da
lei estadual nº 13.296, de 2008.


Alternativa
c) Incorreta.
Em se tratando de veículo de propriedade de empresa de arrendamento
mercantil (leasing), o imposto será devido no local do domicílio ou residência
do arrendatário, e não do arrendante. Artigo 4º, §6º.


Alternativa d)
Incorreta.
A autoridade administrativa poderá fixar o domicílio tributário da
pessoa natural tomando por base o endereço que vier a ser apurado em órgãos
públicos, nos cadastros de domicílio eleitoral e nos cadastros de empresa
seguradora e concessionária de serviço público, dentre outros, conforme o
artigo 4º, §3º, da lei estadual nº 13.296, de 2008.


Alternativa e)
Incorreta.
Considerar-se-á domicílio, se o proprietário for pessoa jurídica de
direito privado, dentre outras situações, o estabelecimento onde o veículo
estiver disponível para entrega ao locatário na data da ocorrência do fato
gerador, na hipótese de contrato de locação avulsa, conforme o artigo 4º , §1º,
2, “b”, da lei estadual nº 13.296, de 2008.

Até a próxima! E bons estudos!

Grande abraço!

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Nenhum comentário enviado.