Artigo

Direito Penal Militar 3

PRINCÍPIO
DA LEGALIDADE e DA ANTERIORIDADE

O crime militar é definido em lei. O
art. 1º do CPM (Código Penal Militar) diz que não há crime sem lei anterior que
o defina (legalidade), nem pena sem prévia cominação legal (anterioridade).
Essa regra repete o preceito fundamental contido no art. 5º, XXXIX, da CF
(Constituição Federal) e do próprio direito penal comum.

Com isso, crime não é o que acho que
é crime. Crime não é o que você acha o que é crime. Crime é o que a lei diz que
é crime. Conforme a doutrina, a definição do crime na lei é garantia
fundamental de todos nós contra arbitrariedades do Estado.

O crime só pode ser definido por
meio de lei ordinária, após o devido processo legislativo. Não se define o
crime por analogia (comparação), por usos e costumes ou por qualquer outro
modo. A legalidade decorre da taxatividade, pois somente e tão-somente a lei
pode definir o crime. A definição do crime deve ser taxativamente prevista em
lei.

Com isso, a sociedade tem segurança
jurídica e estabilidade nas relações sociais. Essa segurança e estabilidade vêm
igualmente pelo princípio da anterioridade. Primeiro, a lei; depois, o fato. Ninguém
pode ser condenado por um fato que a lei não define como criminoso.

Na lei penal, os crimes são
descritos em “dispositivos” mediante um modelo padrão, definido no manual das
leis. A descrição da conduta penal se chama tipo penal e vem na lei como preceito
primário. A descrição da pena vem na lei como sendo preceito secundário. Sem a
descrição da pena (penalidade, sanção), não há crime. Todo crime tem um nome (o
“nomem iuris” do tipo penal).

EXEMPLO
DE UM TIPO PENAL (CRIME) MILITAR EM TEMPO DE PAZ

DOS CRIMES CONTRA SEGURANÇA
EXTERNA DO PAÍS

ART.
136 DO CPM

è

Essa
é a indicação do dispositivo legal.

O
CPM tem “status” de lei ordinária federal.

Hostilidade
contra país estrangeiro

è

Esse
é o nome do crime.

Todos
os tipos penais no CPM têm um nome. Para a prova do seu concurso é
interessante memorizar os nomes dos tipos penais.

Praticar
o militar ato de hostilidade contra país estrangeiro, expondo o Brasil a
perigo de guerra.

è

Esse
é o preceito primário

Aqui
está a descrição específica do tipo penal = princípio da legalidade. Os verbos dos tipos penais são chamados de núcleo do
tipo, onde se encontra o dolo da conduta.

Pena
– reclusão de 8 a 15 anos

è

Esse
é o preceito secundário.

Aqui
está a cominação legal. Cominar é imputar, atribuir alguma coisa a alguém. No
caso, a lei prevê a possibilidade de aplicar a pena de reclusão de 8 a 15
anos para quem praticar a conduta prevista no preceito primário. A cominação
legal deve ser prévia (anterioridade).

Prezados alunos, é importante que
você memorize os nomes dos crimes associados ao preceito primário. Isso costuma
vir muito nas provas dos concursos públicos, tal como veremos nos exercícios.

Por exemplo: pode vir na sua prova
assim… “A conduta relativa ao
incitamento (incentivo) à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime
militar corresponde ao crime de aliciação para motim ou revolta.”
Repare
que a questão estaria ERRADA, pois a conduta descrita corresponde ao crime de
“incitamento”, descrito no art. 155 do CPM. 

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