Artigo

Direito Penal Militar 1

Prezados alunos, 

UM
ALERTA

Pela minha experiência ao ministrar direito penal militar, os alunos têm a “tentação”
de estudar o direito penal comum e achar
que já sabem a matéria militar
.

CUIDADO!… O Direito Penal Militar é ramo ESPECIALIZADO
do grande Direito Penal.

É claro que diversos institutos jurídicos do direito penal comum são
semelhantes ao direito penal militar. Mas, o examinador tende a dar foco
nos pontos peculiares do sistema militar.

POR
EXEMPLO
, temos a
definição do crime militar como tipo penal muitíssimo específico.

Outro exemplo, na regra, o militar
está sujeito à legislação penal militar, mas há situações (as quais veremos
durante o curso) em que um civil pode estar sujeito à legislação penal militar.

O
grande desafio do direito penal militar é definir precisamente o crime militar.

OUTRO PONTO: Não há tribunais
regionais militares (de segunda instância). O sistema judiciário militar é só
de primeiro grau e no âmbito do Superior Tribunal Militar (instância superior).

Ainda…
Nos termos
constitucionais, não é possível a cominação da pena de morte no direito penal
comum, mas no direito penal militar tal pena é constitucionalmente possível (CR,
art. 5º, inciso XLVII, alínea “a”).

Quer ver outra coisa interessante?

Olha só sobre a
TENTATIVA no próximo tópico…

 

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