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Concurso Bombeiros RO: sancionada lei que cria o serviço temporário

Na última terça-feira, 11 de janeiro, foi sancionada a Lei n°5229/2021 que cria o Serviço Militar Temporário (SMT) para o Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia (Bombeiros RO).

Sancionada lei que cria o serviço temporário
Concurso Bombeiros RO: Sancionada lei que cria o serviço temporário

Com a lei sancionada, a corporação poderá realizar concurso para temporários. O prazo inicial de contrato dos temporários é de um ano, podendo ser prorrogado por até 8 anos.

A legislação prevê 40 vagas, sendo 18 para 1º tenente temporário e 22 vagas para 2º tenente temporário. A escolaridade exigida é nível médio de formação.

Para o quadro de praças, são 616 vagas, distribuídas para os cargos de cabo temporário, soldado BM classe única temporário, soldado 2ª classe temporário e soldado 3ª classe temporário. Para esses cargos, o nível de escolaridade exigido também é nível médio de formação.

Além disso, também são previstas 7 vagas para Oficial, que não se enquadra na modalidade de combatente. Com a exigência de nível superior, são três vagas para 1º tenente temporário e quatro para 2º tenente temporário.

Os interessados nas vagas devem estar na faixa etária de 18 a 35 anos. A remuneração dos temporários varia de acordo com o cargo:

  • Soldados temporários de 3ª classe: 50% do salário de um bombeiro classe única;
  • Soldados temporários de 2ª classe: 70% do salário de um bombeiro classe única;
  • Oficiais combatentes: 100% do salário de um tenente de carreira.

Vale ressaltar, no entanto, que a realização do concurso depende de solicitação do órgão e de previsão orçamentária.

Preparamos um artigo completo com mais informações sobre o concurso Bombeiros RO.

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