Escrevente – TJ/SP – Curso de Normas Internas da Corregedoria
Prezados
alunos,
Com
a finalidade de preparar os candidatos ao cargo de Escrevente do TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DE SÃO PAULO que ainda não estudaram a disciplina ou que precisam de reforço para chegarem bem embasados na prova, foi montada a turma
2 do curso referente às NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA.
Trata-se
de um curso bastante objetivo com a finalidade de bater todo o conteúdo
programático de modo bastante específico e, como não poderia deixar de ser, com
questões simuladas por este professor com base na banca VUNESP e coletadas de
concursos anteriores.
Vejam
uma das questões simuladas e aproveite para verificar se a matéria está fixada
na memória.
De
acordo com as NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA do Tribunal
de Justiça de São Paulo serão atribuídos aos Ofícios de Justiça de
acordo com suas respectivas varas, os serviços
a)
do Cível, da Família e das Sucessões, apenas.
b)
do Cível, da Família e das Sucessões, da Fazenda Pública, de Acidentes do
Trabalho, do Crime, do Júri, excluídas a das Execuções Criminais, da Infância e
da Juventude e da Corregedoria Permanente.
c)
da Infância e da Juventude e da Corregedoria Permanente, apenas.
d)
do Cível, da Família e das Sucessões, da Fazenda Pública, do Crime, do Júri,
das Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e da Corregedoria
Permanente, exceto a de acidentes do Trabalho por não ser da competência do
TJ/SP.
e)
do Cível, da Família e das Sucessões, da Fazenda Pública, de Acidentes do
Trabalho, do Crime, do Júri, das Execuções Criminais, da Infância e da
Juventude e da Corregedoria Permanente.
Comentários:
De
acordo com o item 1, das NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
do Tribunal de Justiça de São Paulo aos ofícios de justiça
serão atribuídos, de acordo com suas
respectivas varas, os serviços do
Cível, da Família e das Sucessões, da |
Desse modo, está correta a alternativa E.
Bons estudos!
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