Saiba quais são os requisitos exigidos no concurso IBGE!
2022 deve ser o ano em que o Censo Demográfico será, finalmente, realizado. Por conta disso, o IBGE lançou vários editais para contratação dos profissionais que ajudarão na pesquisa.
Os processos seletivos do Instituo são considerados “concursos escada” visto que servem como porta de entrada para o mundo dos concursos.
Uma grande vantagem para os concurseiros, é que muitos dos cargos necessitam apenas de formação em nível fundamental ou médio.
Para te dar um panorama geral, reunimos neste artigo os requisitos dos principais cargos do IBGE. Confira os detalhes:
Concurso IBGE – Requisitos:
Recenseador: Ensino fundamental completo.
Agente Censitário de Administração e Informática: Ensino médio completo.
Agente Censitário Municipal: Ensino médio completo.
Agente Censitário Supervisor: Ensino médio completo.
Coordenador Censitário de Área: Ensino médio completo. Ter Carteira Nacional de Habilitação definitiva ou provisória, no mínimo categoria B, no prazo de validade.
Supervisor Censitário de Pesquisas e Codificação: Ensino superior completo em qualquer área.
Agente Censitário de Pesquisas por Telefone: Curso de nível médio completo e 01 (um) ano de experiência comprovada em teleatendimento/telemarketing ativo ou receptivo nos últimos 5 anos (até a data de divulgação do resultado final). Entende-se como trabalho de teleatendimento/telemarketing aquele cuja comunicação com interlocutores clientes e usuários é realizada à distância por intermédio da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados (Anexo II da NR17).
Requisitos gerais:
- Ser aprovado no processo seletivo simplificado e possuir o nível de escolaridade exigido;
- Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1o do art. 12 da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil através do Decreto no 3.927, de 19 de setembro de 2001;
- Estar em pleno gozo de seus direitos políticos;
- Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;
- Estar quite com as obrigações eleitorais;
- Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data de contratação;
- Não estar incompatibilizado com o disposto no artigo 6º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. São aplicadas também as restrições à contratação de aposentados previstas no artigo 37, § 10 da Constituição Federal/1988, ou seja, não podem ser contratados servidores aposentados de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; membros aposentados das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, membros aposentados das Forças Armadas;
- Não ter sido contratado nos últimos 24 meses para serviço temporário;
- Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições das funções;
- Apresentar declaração de próprio punho de que não se encontra na condição de sócio-gerente ou administrador de sociedades privadas. Incluem-se, nesta condição, os Microempreendedores Individuais (MEI);
- Cumprir as determinações dos editais.
Para mais detalhes do concurso IBGE, cujo artigo especifica os requisitos necessários, acesse o link abaixo. Preparamos um artigo completo, separado por tópicos, para que facilite a sua compreensão:
Mais informações: Concurso IBGE