GABARITO TJ PE – Direito Penal e Processual Penal – Analista Judiciário – Função Judiciária
GABARITO DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL TJ PE – ANALISTA – FUNÇÃO JUDICIÁRIA
Olá, pessoal
Para quem não me conhece ainda, meu nome é Renan Araujo e sou professor aqui no Estratégia Concursos, lecionando as matérias de Direito Penal e Processual Penal.
Neste artigo vamos comentar as questões de Direito Penal e Processual Penal que foram cobradas na recente prova do concurso para o TJ PE, para o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO – FUNÇÃO JUDICIÁRIA.
A prova teve um bom nível, e quem estudou pelo nosso curso com certeza se saiu bem.
Vamos ao nosso gabarito extraoficial:
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39 – (IBFC – 2017 – TJ PE – ANALISTA – FUNÇÃO JUDICIÁRIA)
COMENTÁRIOS:
a) ERRADA: Item errado, pois tal conduta constitui crime de estelionato (forma equiparada), previsto no art. 171, §2º, VI do CP.
b) ERRADA: Item errado, pois a pena, neste caso, será aumentada em um terço, na forma do art. 168, §1º, II do CP.
c) ERRADA: Item errado, pois a receptação prevista no art. 180, §3º do CP é chamada pela Doutrina de “receptação culposa”.
d) CORRETA: Item correto, pois neste caso teremos uma causa pessoal de isenção de pena, nos termos do art. 181, I do CP.
e) ERRADA: Item errado, pois neste caso há crime de apropriação de coisa achada, previsto no art. 169, § único, II do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
41 – (IBFC – 2017 – TJ PE – ANALISTA – FUNÇÃO JUDICIÁRIA)
COMENTÁRIOS:
a) ERRADA: Item errado, pois o oferecimento da ação penal não é causa de interrupção da prescrição, embora o RECEBIMENTO da ação penal seja, na forma do art. 117, I do CP.
b) ERRADA: Item errado, pois no caso de expedição de carta rogatória para citação do réu que esteja no estrangeiro, haverá a suspensão do curso do prazo prescricional, nos termos do art. 368 do CPP.
c) ERRADA: Item errado, pois neste caso a prescrição pode ocorrer em 16 anos (caso seja superior a 08, mas não exceda a 12) ou em 20 anos (caso seja superior a 12 anos), na forma do art. 109, I e II do CP, não havendo previsão de prazo prescricional de 25 anos.
d) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 5º, XLII da Constituição Federal.
e) ERRADA: Item errado, pois neste caso caso será utilizada a pena em concreto, ou seja, aquela pena efetivamente aplicada ao agente para o cálculo do prazo prescricional, nos termos do art. 110, §1º do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
42 – (IBFC – 2017 – TJ PE – ANALISTA – FUNÇÃO JUDICIÁRIA)
COMENTÁRIOS:
I – ERRADA: Item errado, pois a prisão preventiva pode ser decretada, ainda, a requerimento do querelante ou do assistente, bem como pode ser decretada de ofício pelo Juiz (desde que durante o processo penal), na forma do art. 311 do CPP.
II – ERRADA: Item errado, pois a prisão temporária pode ser decretada também quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, na forma do art. 1º, II da Lei 7.960/89.
III – CORRETA: Item correto, pois esse é o chamado “flagrante presumido”, previsto no art. 302, IV do CPP.
IV – ERRADA: Item errado, pois não só a autoridade policial e seus agentes podem prender em flagrante. Estas pessoas DEVEM prender em flagrante quem esteja em situação de flagrante delito. Todavia, qualquer do povo PODERÁ prender quem esteja em situação de flagrante delito, na forma do art. 301 do CPP.
Assim, somente a afirmativa III é verdadeira.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
43 – (IBFC – 2017 – TJ PE – ANALISTA – FUNÇÃO JUDICIÁRIA)
COMENTÁRIOS:
a) ERRADA: Item errado, pois neste caso a competência será da Justiça Federal (dos juízes federais), na forma do art. 109, IX da Constituição Federal.
b) ERRADA: Item errado, pois a competência, neste caso, será do STJ, e não do STF, na forma do art. 105, I, “a” da CF-88.
c) ERRADA: Item errado, pois a Justiça Federal não é competente para o julgamento de TODOS os crimes praticados por estrangeiros, mas apenas os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, na forma do art. 109, X da CF-88, além de outros eventuais crimes que sejam da competência da Justiça Federal e eventualmente tenham sido praticados por estrangeiros.
d) CORRETA: Item correto, pois, de fato, cabe ao STJ a homologação de sentença estrangeira, na forma do art. 105, I, “i” da CF-88.
e) ERRADA: Item errado, pois a competência para processar e julgar os membros dos MPs estaduais é do TJ local, ou seja, do TJ perante o qual atua aquele membro do MP. A única ressalva feita pela CF-88 se dá em relação à competência da Justiça Eleitoral (prática de crimes eleitorais), na forma do art. 96, III da CF-88.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
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Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
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