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Principais pontos do Estatuto do Desarmamento para a PC-RJ

Confira neste artigo os principais pontos do Estatuto do Desarmamento, na Lei 10.826/03, para a prova da Polícia Civil do Rio de Janeiro (PC-RJ).

Estatuto do Desarmamento para a PC-RJ
Estatuto do Desarmamento para a PC-RJ

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?

Os concursos do estado do Rio de Janeiro estão bombando, sendo que um deles é o da Polícia Civil (PC-RJ).

Este certame está ofertando vagas para diversos cargos, como os de Investigador e Inspetor, com remunerações iniciais de R$ 5.840,37 (200 vagas) e R$ 6.380,29 (100 vagas), respectivamente.

Desse modo, iremos tratar neste artigo de um assunto bastante relevante para a sua prova de Direito Penal da PC-RJ, a Lei 10.826/03, o famoso Estatuto do Desarmamento.

O que é o Estatuto do Desarmamento?

O Estatuto do Desarmamento é a lei que regulamenta o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e munição no país.

Ela foi criada com o intuito de trazer regras e critérios mais rigorosos em relação às armas de fogo no Brasil, de modo a controlar o acesso desse tipo de artefato à população civil brasileira.

No início do século era comum campanhas de desarmamento no Brasil, por meio de recompensas àqueles que entregassem suas armas, de maneira espontânea, às autoridades policiais brasileiras. Tal prática apenas foi possível através da criação deste estatuto.

Vamos agora à parte que interessa aos concurseiros e estudar os principais pontos do Estatuto do Desarmamento para a sua prova da PC-RJ.

Criação do SINARM pelo Estatuto do Desarmamento

O primeiro artigo dessa lei trouxe a criação do SINARM, o Sistema Nacional de Armas, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, com circunscrição em todo o território nacional.

Mas quais são as funções do SINARM?

Bom, abaixo você pode encontrar algumas das principais competências do SINARM, as quais estão predominantemente relacionadas ao cadastro e controle de informações acerca das armas de fogo presentes no Brasil:

  • identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;
  • cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;
  • cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;
  • cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;
  • cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;
  • cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;
  • cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições.

FIQUE ATENTO: As atribuições acima apenas dizem respeito às armas de fogo em posse de pessoas civis, não alcançando as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares. Essas Forças Auxiliares são as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares. Assim, as armas da Polícia Federal e Civil, por exemplo, deverão também ser cadastradas no SINARM.

O registo das armas de fogo no Estatuto do Desarmamento

Para todas as armas de fogo de uso permitido dos cidadãos, é obrigatório que se realize o seu registro no órgão competente, ou seja, no SINARM, o qual é gerido pela Polícia Federal.

Porém, é importante salientar que aquelas de uso restrito deverão ser registradas no Comando do Exército.

PARA FIXAR:

Armas de uso permitido aos cidadãos: registro no SINARM;

Armas de uso restrito aos cidadãos registro no Comando do Exército.

Mas como você saberá quais armas são permitidas, de uso restrito ou de uso proibido? Bom, isso é encontrado em decretos regulamentares, os quais não são relevantes para a sua prova.

Seguindo a nossa análise, para os interessados em obter arma de fogo, além da necessidade do registro da arma, ele deverá declarar a sua efetiva necessidade, bem como atender a outros requisitos, como:

  • comprovar a sua idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
  • apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
  • comprovar a capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.

Assim, após atendidos os requisitos acima, o SINARM expedirá a autorização de compra de arma de fogo ao interessado, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data do requerimento, sendo que tal autorização será específica para determinada arma, além de ser intransferível a terceiro.

Desse modo, caso uma pessoa deseje comercializar a sua arma a outro indivíduo, será necessária nova autorização do SINARM.

Após a autorização do SINARM, será emitido, pela Polícia Federal, o certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, o qual autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pela empresa.

Em outras palavras, apenas será permitida a posse da arma de fogo, ou seja, o indivíduo apenas poderá mantê-la dentro da sua residência ou local de trabalho, não sendo permitido o seu porte, o qual é a permissão para poder transitar com ela em qualquer lugar, como em vias públicas e demais estabelecimentos.

O certificado de registro precisa ser renovado periodicamente, a cada 3 anos, sendo necessário novamente a comprovação, pelos interessados, dos requisitos citados anteriormente.

O porte de arma de fogo no Estatuto do Desarmamento

O Estatuto do Desarmamento, como citado acima, veda expressamente o porte de arma de fogo, em todo o território nacional. Entretanto, há situações em que essa regra não se aplicará, sendo permitido que o indivíduo porte a sua arma, como para aqueles:

  • integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares, Polícia do Senado Federal, Polícia da Câmara dos Deputados e da Força Nacional de Segurança Pública;
  • integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 habitantes;
  • integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes, quando em serviço;  
  • agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;          
  • integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
  • as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas;
  • integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo;
  • integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.
  • tribunais do Poder Judiciário e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança.

Além das situações previstas acima, a lei também permite o porte de arma de fogo para aqueles residentes em áreas rurais, maiores de 25 anos, os quais dependem do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar.

FIQUE ATENTO: Apesar de a lei trazer limitações de população para o porte de arma pelas guardas municipais, o STF (Supremo Tribunal Federal) já declarou que poderá portar arma de fogo toda e qualquer guarda municipal, independente da população do município. Porém, caso a questão da sua prova pergunte em relação à Lei 10.826/03, é importante responder de acordo com o texto que consta na norma, ou seja, que há a limitação pela quantidade da população.

A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do SINARM.

Entretanto, a autorização de porte de arma de fogo perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

Finalizando

Bom, pessoal! Essa foi a nossa análise sobre o Estatuto do Desarmamento para o seu concurso da PC-RJ, presente na Lei 10.826/03.

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Bons estudos a todos!

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