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Momento Mãe Dináh – Simulado de Ciências Políticas p/ Câmara

Pessoal, exercitando a minha capacidade de “futurologia” formulei essas questões para que vocês possam treinar e quem sabe tenhamos a sorte de ver alguma delas na prova. Vai que… 


O gabarito e os comentários serão disponibilizados em breve, sendo que apenas os alunos do curso de Questões de Ciências Políticas terão acesso aos comentários. 


SIMULADO MÃE DINÁH DE CIÊNCIAS POLÍTICAS PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS


1) Em relação ao sistema partidário brasileiro, a
fragmentação está associada à facilidade de criação de legendas, ao troca-troca
partidário e às coligações eleitorais. Por sua vez, o voto nominal com lista
aberta amplia ainda mais o cacife de políticos com capacidade de disputar
pequenos quinhões eleitorais, uma vez que, em boa medida, tira das lideranças
partidárias o poder de definir e hierarquizar as candidaturas.


 

2)  No que diz respeito à competição
intrapartidária, como as lideranças nacionais dos partidos não controlam as
candidaturas, os colegas de sigla, nos estados, tendem a disputar acirradamente
os votos do eleitorado simpatizante daquela agremiação. Para isto
eles defendem as cores, a ideologia e o programa do partido, porque esta
plataforma eleitoral estimulará os eleitores a votar na legenda, mas não
naquele candidato específico.


 

3) Há estudos que indicam que quanto
maior for a circunscrição eleitoral, maior será a competição intrapartidária,
uma vez que o grande número de vagas oferecidas é um chamariz para que muitas
candidaturas sejam postuladas.


 

4)  Figueiredo e Limongi mostram
 que os líderes partidários da fase democrática atual também detêm uma série
de poderes que os seus antecessores, antes do regime militar, não possuíam:
determinar a agenda do plenário; representar a bancada; retirar projetos de lei
das comissões por meio de requerimento de urgência; e indicar e substituir
membros das comissões mistas, de CPIs e das comissões do orçamento.


 

5) As
eleições majoritárias são significativamente menos voláteis, com destaque para
as eleições senatoriais. Já as eleições com o maior número de candidatos (os
pleitos para Deputado Federal e Deputado Estadual) apresentam o maior nível de
volatilidade.

 


6) Segundo Fernando Limongi,
a assimetria de poderes entre Executivo e Legislativo, em favor do
primeiro, se apoia em uma construção institucional. Dessa forma, se distingue
marcadamente do chamado “presidencialismo imperial”, de base
personalista, visto como peculiaridade dos sistemas políticos latino
americanos.

 


7) Em Locke  o
poder supremo é o poder Legislativo. Contudo, esse poder Legislativo pode estar
alocado em diferentes mãos, conforme o regime de governo: se democracia, nas
mãos dos funcionários eleitos; se oligarquia, nas mãos de alguns homens; se
monarquia nas de um só homem. Esse poder supremo é limitado pelas leis da
natureza: o respeito à vida, à liberdade e à propriedade. O bem público, objetivo
maior do poder Legislativo, deve obedecer a esses limites. 

 


8)  Figueiredo
e Limongi, com base em análise das votações na Câmara dos Deputados, colocam
que a existência de um sistema partidário fragmentado teria consequências
bastante danosas, uma vez que a fragmentação partidária é mais nominal do que
real, dada a ocorrência de uma reaglutinação nas posições dos partidos.

 


9) Madison enfocou o
problema da separação dos poderes como um problema d
e ocupação, sobre quem
exerce o poder e quais são as garantias desse exercício. Preocupou-se em não
permitir que grupos articulem-se como maiorias unificadas, capazes de esmagar
minorias, gerando políticas calcadas em processos emocionais e não
racionais. Esse autor coloca que há dois elementos
 vitais para garantir a separação de poderes
efetiva: dar meios de independência financeira ao poder e oferecer emolumentos
condizentes para os ocupantes dos cargos

 


10) O Brasil, a exemplo
da maioria das democracias proporcionais, utiliza a fórmula D’Hondt de maiores
médias. Como esta fórmula favorece os partidos mais votados em detrimento dos
menos sufragados, pode-se dizer que, isoladamente, a fórmula eleitoral não é a
razão da alta fragmentação da representação parlamentar no País.



Bons estudos, 


Att,


Rodrigo Barreto

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