Matheus Paixão de Oliveira
Aprovado no concurso Senado Federal para Técnico Legislativo/Policial Legislativo
ENTREVISTA: Matheus Paixão de Oliveira – Aprovado no concurso Senado Federal para Técnico Legislativo/Policial Legislativo
Assim, não vislumbro possibilidade de recurso em nenhuma questão de gestão de pessoas para Técnico Judiciário.
São duas as possibilidades de recurso que vislumbro:
A questão 55 (Tipo 004) sobre mudança organizacional, cujo gabarito foi “descongelamento, mudança e recongelamento” também merece um bom recurso pedindo anulação. Ela trata sobre “mudança” que é um assunto que não foi pedido no Edital para o cargo de Analista! Para fundamentar seu recurso, você pode citar o próprio Edital, pois ele prevê expressamente o tema “mudança” no conteúdo de Gestão de Pessoas para Técnico Judiciário – Área Judiciária, ao contrário do conteúdo para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária.
Abraço e boa sorte!
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