Reforma tributária: o tema de discursivas dos próximos concursos fiscais
O objetivo desse artigo é apresentar o tema reforma tributária de forma genérica e simplificada, a fim de fornecer conteúdo para uma possível prova discursiva com esse tópico.
Outrossim, todos sabem da repercussão desse assunto na atualidade, de modo que esse artigo se torna ainda mais relevante. Sem mais delongas, vamos lá!
Propostas de reforma tributária na atualidade
Inicialmente, é importante destacar que há hoje no Brasil três principais propostas de emenda à Constituição Federal. Uma é de autoria da Câmara dos Deputados (PEC 45/2019), outra é do Senado Federal (PEC 110/2019) e a última do Governo Federal (PL 3887/2020).
Proposta dos deputados
A primeira, numerada PEC 45/2019, tramita na Câmara dos Deputados, e propõe a substituição de cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS, ISS) pelo imposto sobre bens e serviços (IBS). Este novo imposto teria uma alíquota uniforme, isto é, uma única alíquota para tributar todas as operações com bens e serviços que tenham como destino determinado estado ou município. A alíquota do IBS poderá variar de acordo com cada produto e cada serviço, mas deve ser a mesma em todo o território nacional.
Proposta dos senadores
Já a segunda, numerada PEC 110/2019, tramita no Senado Federal e propõe a substituição de nove tributos (o IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS, ISS) pelo imposto sobre bens e serviços (IBS). Nesse sentido, essa Proposta de Emenda à Constituição Federal é sem dúvidas a mais polêmica e a que geraria maior impacto no ordenamento jurídico. Ressalta-se que existe um debate propondo a unificação da PEC 45 e da PEC 110, no âmbito do Congresso Nacional.
Proposta do governo federal
Por fim, a terceira, é de iniciativa do governo federal, conhecida como “a proposta do CBS”, cujo objetivo é substituir PIS/Pasep sobre a folha, PIS/PASEP sobre importação, PIS/PASEP sobre receitas, Cofins sobre importação e Cofins sobre receitas em um único imposto. Essa proposta é limitada aos tributos federais sobre consumo. Os impostos municipais e estaduais sobre consumo e serviços (o ISS e o ICMS) não estão incluídos. Logo, é uma reforma menos agressiva e que não teria grandes impactos como as outras duas acima.
A proposta cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em substituição ao PIS/Pasep e à Cofins, que deverão ser extintos. O governo federal também estuda incluir na proposta de reforma tributária a redução da alíquota máxima do (IRPF), hoje de 27,5%. Outros pontos prováveis são o fim das deduções com educação e saúde e a tributação dos dividendos da BC do IRPF.
Temas em comum
Em síntese, ambas as propostas preveem:
• simplificação do sistema tributário;
• criação de um tributo único para substituir diversos tributos (fusão de tributos);
• gestão unificada, isto é, arrecadação e a distribuição da receita seriam feitas por um comitê gestor nacional;
• inovação na repartição de receitas;
Entretanto, com a aprovação de alguma dessas reformas, poderia haver perda da autonomia estadual e municipal, já que estes entes ficariam dependentes de repasses. E, ainda, uma provável queda na arrecadação das grandes cidades, devido à arbitrariedade no critério de rateio na repartição de receitas (alguns estados e municípios terão que ”perder” parte de sua arrecadação naturalmente). Além disso, faltam aspectos como a apresentação de uma proposta de tributação mais justa e também uma sinergia com reformas administrativa e previdenciária. Por fim, evidencia-se que a elevação da carga tributária não é garantia de maior arrecadação.
Pontos que viabilizam a reforma:
Por outro lado, há algumas razões que incentivam a reforma, quais sejam:
• prazo de transição razoável para que os entes e os contribuintes se adaptem;
• os incentivos fiscais têm perdido eficácia para entes menos desenvolvidos, pois hoje são comuns também nos estados e municípios mais ricos. Isso acontece, porque quando todos dão incentivos fiscais, nenhum incentivo faz diferença;
• a tecnologia disponível, como a NF-e, fiscalização e redistribuição de receitas;
• modelos de sucesso, como os EUA, poucos impostos, e a maioria sobre a renda, não sobre o consumo.
Pontos a serem atacados pela Reforma Tributária:
Complexidade do sistema
A complexidade do sistema é observada em vista da elevada quantidade de impostos presentes no ordenamento jurídico brasileiro. Além da falta de uma legislação nacional padronizada, atualizada e abrangente, sobretudo do ICMS e ISS, o que gera um universo de leis esparsas entre todos os entes da federação. Especificamente, cada um dos 27 estados tem suas regras próprias de ICMS, e cada um dos 5.570 municípios têm regras particulares de ISS.
Além disso, a competência do ICMS atribuída aos estados e ao DF é outro ponto que gera complexidade no sistema tributário nacional. Pois este é um imposto sobre valor agregado [não cumulativo] que incide sobre operações INTERESTADUAIS, o que gera dificuldade na gestão e arrecadação, decorrente da estrutura administrativa e geográfica distinta de cada estado. Dessa forma, o ICMS deveria ser de competência da UNIÃO [ente central]. Evidencia-se que o Brasil é um dos únicos países do mundo que tem um imposto com essas características atribuído a competências dos estados, e não do ente central.
Por fim, a complexidade é estendida com a grande quantidade de obrigações acessórias atribuídas aos Sujeitos Passivos da obrigação tributária, o que gera, inclusive, sonegação involuntária e aumento de inadimplentes fiscais. Segundo dados do Banco Mundial, o Brasil é o país que exige mais tempo das empresas para o cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Em conclusão, a complexidade eleva os custos de apuração e recolhimento dos impostos.
Distorções distributivas
Uma reforma tributária precisa equacionar a tributação, reequilibrando igualmente os percentuais de repartição da receita tributária. Ademais, outro problema enfrentado atualmente é que existem municípios que não são autossustentáveis e dependem quase que exclusivamente de repasses da União para se manterem.
Insegurança jurídica
A insegurança jurídica atinge não só o contribuinte, mas também os entes federativos e os advogados tributaristas. Nessa seara, encontramos a famosa “guerra fiscal” (assunto que ficará para outro artigo).
Oneração excessiva sobre o consumo
Os impostos com maior arrecadação do país (IPI, ICMS e ISS) têm caráter regressivo. Nesse sentido, eles afetam proporcionalmente mais as classes de baixa renda pelo fato de a alíquota ser a mesma, por produto, independente de quem paga. Dessa maneira, sobrecarregam os de baixa renda e suavizam os de renda alta. Portanto, favorecem a má distribuição de renda.
Incentivo exagerado à exportação, sobretudo de produtos primários
Por fim, esse problema desestimula o processo de industrialização e faz com que os produtos fabricados nacionalmente tornam-se caros em relação ao resto do mundo.
Em que pontos se basearia uma reforma tributária considerada sustentável, justa e solidária?
Os principais pontos são: simplificação, eficiência tributária, progressividade, fim da guerra fiscal, financiamento da saúde, da educação e da seguridade social, estímulo ao desenvolvimento regional, distribuição de rendas, consideração dos efeitos no PIB, no número de desempregados, na balança comercial do comércio exterior, na produção, poluição, além de outros aspectos.
Espera-se, pois:
1) Neutralidade na arrecadação,
2) Simplificação,
3) Transferência dos impostos cobrados na base de consumo, para uma maior tributação da renda e do patrimônio,
4) Redução da regressividade,
5) Automatização da cobrança com uso de tecnologia,
6) Não diminuição da autonomia dos entes,
7) Extinção de benefícios fiscais indistintos e criação de benefícios fiscais diretos à população a ser atingida,
8) Transparência.
Considerações Finais
E chegamos ao final. Espero que o artigo tenha esclarecido seu entendimento sobre o tema Reforma tributária. Até a próxima!
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