DPU – Gabarito Comentado – Direito Tributário
Olá, pessoal, tudo bem?
No concurso para Defensor Público da União, com as provas elaboradas pela banca CESPE, caíram algumas questões de Direito Tributário, como esperado e previsto no edital.
Os comentários das questões seguem abaixo.
Desejo muito sucesso a todos vocês!
Um abraço e boa sorte!
Fábio Dutra
Professor de Direito Tributário e Legislação Tributária
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Acerca da suspensão e da extinção do crédito tributário, julgue os itens a seguir à luz do CTN.
43 – É possível a suspensão da exigibilidade do crédito tributário em decorrência da concessão de medida liminar em mandado de segurança;
Comentário: De acordo com o art. 151, IV, do CTN, a concessão de medida liminar em mandado de segurança suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Gabarito : Correta
44 – Por meio do instituto da transação tributária, é possível a suspensão do crédito tributário em benefício do contribuinte.
Comentário: A transação tributária extingue o crédito tributário, nos termos do art. 156, III, do CTN. Não se trata, pois, de modalidade de suspensão, mas de extinção.
Gabarito: Errada
45 – Nas hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, fica dispensado o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal que for suspensa.
Comentário: O par. único, do art. 151, do CTN, prevê que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.
Gabarito: Errada
A respeito das normas gerais de direito tributário, julgue os seguintes itens.
46 – A efetividade de medida liminar para suspender a exigibilidade de créditos tributários está condicionada ao exaurimento das instâncias administrativas para a anulação dos autos de infração pertinentes, visto que, nessa situação, não cabe ao Poder Judiciário analisar o mérito administrativo.
Comentário: Uma vez presentes os requisitos exigidos para concessão de liminar, e tendo o juiz assim a concedido, não há qualquer restrição ao exaurimento das instâncias administrativas. Afinal, o sujeito passivo pode, inclusive, ajuizar ação anulatória do débito fiscal, diante de auto de infração lavrado, mesmo sem questioná-lo administrativamente.
Gabarito: Errada
47 – A fluência de juros de mora de dívida ativa regularmente inscrita exclui a liquidez do crédito.
Comentário: De acordo com o art. 201, par. único, do CTN, a fluência de juros de mora relativa ao crédito regularmente inscrito em dívida ativa não exclui a liquidez deste crédito. Como os juros de mora podem ser claramente calculados, é possível definir, a qualquer tempo, o valor da dívida originalmente inscrita.
Gabarito: Errada
48 – O administrador judicial será responsável solidário pelo pagamentos dos tributos quando for impossível o cumprimento da obrigação principal pela massa falida.
Comentário: O administrador judicial ainda não consta na redação do CTN, mas poderia substituir as antigas definições “síndico e comissário”, previstas no art. 134, V, do CTN, em razão da nova terminologia trazida pela Lei 11.101/2005. Quanto à sua responsabilidade, é importante destacar que só existirá se o administrador tiver participado da situação que configura o fato gerador do tributo ou tiver indevidamente se omitido.
Não se pode afirmar sem ressalvas que haverá responsabilidade do administrador judicial por todo e qualquer tributo da empresa.
Nesse sentido, acrescentamos as lições de Hugo de Brito Machado, Curso de Direito Tributário, 33ª Edição , Malheiros, 2012, p.162:
Sabemos que existem outras créditos que preferem ao tributário, sobretudo na falência, conforme dispõe o art. 186, do CTN. Em tais casos, na eventualidade de não sobrar bens e direitos da massa falida para responder pelos créditos tributários, uma vez quitadas, por exemplo, dívidas trabalhistas, seria o administrador judicial responsável mesmo assim?
Gabarito: Questão considerada correta.
Passível de recurso.
A respeito das espécies tributárias existentes no sistema tributário brasileiro, julgue os itens que se seguem.
49 – No cálculo do valor de determinada taxa, pode haver elementos da base de cálculo de algum imposto, desde que não haja total identidade entre uma base e outra.
Comentário: O art. 145, § 2º, da CF/88, estabelece que as taxas não pode tem bases de cálculo próprias dos impostos. Contudo, a Súmula Vinculante 29 do STF faz a seguinte ressalva: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Gabarito Extraoficial: Correta
50 – A isenção ou não incidência do ICMS acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores, salvo se houver determinação legal em contrário.
Comentário: De acordo com o art. 155, § 2º, II, “b”, da CF/88, a isenção ou não incidência do ICMS acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores.
Gabarito Extraoficial: Correta