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RECURSO e Gabarito: PGE/AL – Direito Civil

Eu, Prof. Paulo Sousa (IG e YT), vou apresentar o gabarito da prova objetiva de Direito Civil da PGE/AL – Procurador. Vou fazer alguns comentários sobre a prova e analisar a possibilidade de recursos.

Vamos lá

47. (CEBRASPE/ PGE-AL – Procurador – 2021) De acordo com a doutrina civilista, a antinomia de segundo grau aparente ocorre no conflito entre

I uma norma superior anterior e uma norma inferior posterior.

II uma lei delegada anterior e uma lei ordinária posterior.

III uma norma geral superior e uma norma especial inferior.

IV uma lei delegada geral e uma lei ordinária especial.

Assinale a opção correta.

a) Apenas o item I está certo.

b) Apenas o item II está certo.

c) Apenas os itens III e IV estão certos.

d) Apenas os itens I, II e IV estão certo.

e) Apenas os itens I, III e IV estão certos.

Comentários:

A alternativa A está correta, pois das situações apresentadas pelo enunciado, a única que apresenta uma antinomia de segundo grau aparente, é a aquela do item I.  

48. (CEBRASPE/ PGE-AL – Procurador – 2021)  Assinale a opção que relaciona corretamente a pessoa e seu domicílio.

a) O domicílio necessário do servidor público é o lugar em que ele exerça permanentemente suas funções.

b) Quando a pessoa natural não possuir residência habitual, o seu domicílio será no lugar do imóvel em que por último ela tenha residido.

c) O domicílio necessário do incapaz é o do seu ascendente direito.

d) O domicílio necessário do militar do Exército Brasileiro é a sede do comando ao qual ele esteja imediatamente subordinado.

e) O domicílio necessário do marítimo é o local do primeiro porto em que tocar a embarcação, ou, quando se afastar da margem, o último em que houver tocado.

Comentários:

A alternativa A está correta, conforme o parágrafo único, do art. 76, do CC/2002: “Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença”.

A alternativa B está incorreta, conforme o art. 73 do CC/2002: “Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada”.

A alternativa C está incorreta, conforme o parágrafo único, do art. 76, do CC/2002: “Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença”.

A alternativa D está incorreta, conforme o parágrafo único, do art. 76, do CC/2002: “Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença”.

A alternativa E está incorreta, conforme o parágrafo único, do art. 76, do CC/2002: “Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença”.

49. (CEBRASPE/ PGE-AL – Procurador – 2021) Relativamente aos bens considerados em si mesmos, podem ser considerados como bens móveis, por determinação legal,

a) materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele serem reempregados.

b) o direito à sucessão aberta e os direitos pessoais de caráter patrimonial.

c) edificações que, separadas do solo, tenham sido removidas para outro local, conservando sua unidade.

d) as energias com valor econômico e tudo o que for incorporado ao solo de forma artificial.

e) direitos reais sobre objetos móveis e ações referentes a direitos pessoais de caráter patrimonial.

Comentários:

A alternativa A está incorreta, de acordo com o inc. II, do art. 81, do CC/2002: “Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: II – os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem”.

A alternativa B está incorreta, de acordo com o inc. I, do art. 80, do CC/2002: “Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I – os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram”.

A alternativa C está incorreta, de acordo com o inc. I, do art. 81, do CC/2002: “Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: I – as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local”.

A alternativa D está incorreta, de acordo com o art. 79 do CC/2002: “Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente”.

A alternativa E está correta, de acordo com os incs. I e III do art. 83: “Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: II – os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; III – os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações”.

50. (CEBRASPE/ PGE-AL – Procurador – 2021)  No que se refere à invalidação do negócio jurídico, consoante as regras do Código Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a opção correta.

a) O fato de o devedor cumprir, em parte, um negócio jurídico anulável, mesmo ciente do vício que o inquinava, importa a extinção de todas as ações ou exceções de que contra o negócio ele dispusesse.

b) A assinatura por terceiro a rogo de consumidor analfabeto, em instrumento contratual de empréstimo consignado, tem o mesmo efeito jurídico que a aposição de digital como forma de assinatura.

c) O ato de confirmação de um negócio jurídico nulo exige manifestação expressa de vontade.

d) A aposição de digital em instrumento contratual de empréstimo consignado, como forma de assinatura, quando o mutuário é consumidor analfabeto, faz prova da sua impossibilidade de assinar, mas não da sua identidade, de modo a nulificar o negócio jurídico.

e) A aposição de digital em instrumento contratual de empréstimo consignado, como forma de assinatura, quando o mutuário é consumidor analfabeto, faz prova da sua identidade, mas não da sua impossibilidade de assinar, de modo a conferir vício de anulabilidade ao negócio jurídico.

Comentários:

Esta questão é passível de RECURSO, pois a alternativa A também pode ser considerada incorreta, se analisada sobre a perspectiva do art. 174 do CC/2002 (“Art. 174. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava”). Isso em razão da expressão “mesmo ciente do vício que o inquinava”.

A alternativa A está correta, conforme expresso pelo art. 175 do CC/2002: “Art. 175. A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts. 172 a 174, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor”.

A alternativa B está incorreta, conforme entendeu o STJ no REsp 1868099/CE: “10. A aposição de digital não se confunde, tampouco substitui a assinatura a rogo, de modo que sua inclusão em contrato escrito somente faz prova da identidade do contratante e da sua reconhecida impossibilidade de assinar”.

A alternativa C está incorreta, conforme expresso pelo art. 169 do CC/2002: “Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo”.

A alternativa D está incorreta, conforme entendeu o STJ no REsp 1868099/CE: “10. A aposição de digital não se confunde, tampouco substitui a assinatura a rogo, de modo que sua inclusão em contrato escrito somente faz prova da identidade do contratante e da sua reconhecida impossibilidade de assinar”.

A alternativa E está incorreta, conforme entendeu o STJ no REsp 1868099/CE: “10. A aposição de digital não se confunde, tampouco substitui a assinatura a rogo, de modo que sua inclusão em contrato escrito somente faz prova da identidade do contratante e da sua reconhecida impossibilidade de assinar”.

51. (CEBRASPE/ PGE-AL – Procurador – 2021) Na obrigação de dar coisa certa, havendo deterioração da coisa por culpa do devedor, antes da tradição, poderá o credor

a) resolver a obrigação ou aceitar a coisa no estado em que se achar, com direito a reclamar indenização complementar no primeiro caso.

b) exigir o valor equivalente à deterioração ou aceitar a coisa no estado em que se achar, com direito a reclamar indenização de perdas e danos em ambos os casos.

c) exigir o valor equivalente à coisa ou aceitar a coisa no estado em que se achar, com direito a reclamar indenização de perdas e danos em ambos os casos.

d) exigir o valor equivalente à deterioração ou aceitar a coisa no estado em que se achar, com direito a reclamar indenização das perdas e danos no segundo caso.

e) resolver a obrigação ou exigir o valor equivalente à coisa, sem direito a reclamar indenização complementar em nenhum desses casos.

Comentários:

A alternativa C está correta, conforme expresso pelo art. 236 do CC/2002: “Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos”.

52. (CEBRASPE/ PGE-AL – Procurador – 2021) Quanto ao inadimplemento obrigacional, assinale a opção correta, de acordo com as normas do Código Civil e o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.

a) Havendo pena convencional e provado que os juros de mora não cobrem o prejuízo, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar.

b) Nas obrigações provenientes de ato ilícito, a mora do devedor se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

c) Em se tratando de cláusula penal prevista em obrigação indivisível, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão em pena, de modo que o credor poderá demandá-la integralmente de qualquer um dos devedores.

d) A notificação destinada a comprovar mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito.

e) A multa moratória compreende uma faculdade disjuntiva ao credor, na medida em que não é cabível a sua cumulação com perdas e danos.

Comentários:

A alternativa A está incorreta, conforme parágrafo único, do art. 404, do CC/2002: “Parágrafo único. Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar”.

A alternativa B está incorreta, conforme art. 398: “Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou”.

A alternativa C está incorreta, conforme o art. 414 do CC: “Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota”.

A alternativa D está correta, de acordo com a Súmula 245 do STJ: “A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito”.

A alternativa E está incorreta, conforme entendimento do STJ: “AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. NATUREZA COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO COM PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É inviável a cumulação da multa compensatória com o cumprimento da obrigação principal, uma vez que se trata de uma faculdade disjuntiva, podendo o credor exigir a cláusula penal ou as perdas e danos, mas não ambas, conforme o art. 401 do Código Civil. 2. A jurisprudência desta Corte de Justiça tem admitido tal cumulação somente quando a cláusula penal tiver natureza moratória, e não compensatória (REsp 1.355.554/RJ, Terceira Turma, Rel. Min. SIDNEI BENETI, DJe de 4/2/2013), o que, no entanto, não se verifica na hipótese dos autos. 3. Agravo interno a que se nega provimento”.

53. (CEBRASPE/ PGE-AL – Procurador – 2021) Considerando a classificação dos contratos quanto ao sacrifício patrimonial das partes, assinale a opção que contém somente espécies de contratos que, como regra geral, são gratuitos.

a) doação pura e simples e locação de coisas.

b) comodato e seguro.

c) depósito voluntário e seguro.

d) depósito voluntário e doação pura e simples.

e) comodato e locação de coisas.

Comentários:

A alterativa D está correta, uma vez que é a única das alternativas que apresenta simultaneamente duas espécies de contratos gratuitos. É o que se verifica no expresso pelo art. 538 (“Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra”) e pelo art. 628 (“Art. 628. O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão”), ambos do CC/2002.

56. (CEBRASPE/ PGE-AL – Procurador – 2021) Joana e Fabrício viviam em união estável, tendo como domicílio um imóvel de propriedade condominial de Fabrício e de seu irmão, Pedro, em iguais proporções. Fabrício faleceu, e, então, Joana, ocupante contínua do mesmo imóvel, foi citada para responder ação judicial movida por Pedro, que continha como pedidos principais: (1) a extinção do condomínio e a consequente venda integral do imóvel por via judicial; e (2) a condenação de Joana ao pagamento de aluguéis desde o momento de abertura da sucessão. Devidamente assistida por advogado, Joana contestou a ação, alegando a impossibilidade de extinção do condomínio e o não cabimento de cobrança de aluguéis, com fundamento no direito real de habitação. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

 a) O direito real de habitação alegado por Joana não é apto a afastar o direito de percepção de aluguéis por Pedro.

b) O direito real de habitação é gratuito, razão pela qual Pedro não poderia exigir remuneração de Joana pelo uso do bem imóvel.

c) O pedido (1) está em consonância com o entendimento do STJ de que é autorizado exigir a extinção do condomínio e a alienação judicial do bem imóvel comum, mesmo perdurando direito real de habitação, no entanto o pedido de condenação ao pagamento de aluguéis não possui guarida jurisprudencial.

d) Os pedidos formulados por Pedro possuem respaldo jurisprudencial, ressalvado o caso de alienação pela via judicial, de modo que, extinto o condomínio, caberá a Pedro, de maneira privada, dar continuidade à alienação desejada.

e) O pedido (2) está em consonância com o entendimento firmado pelo STJ quanto à cobrança de remuneração correspondente ao uso exclusivo do imóvel por Joana, no entanto o pedido de extinção do condomínio não possui guarida jurisprudencial.

Comentários:

Esta questão é passível de RECURSO pois a banca levou em consideração apenas o julgado no REsp 1.846.167/SP, porém, esqueceu-se de considerar o EREsp 1.520.294/SP que dita: “A copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito”. Por isso…

A alternativa A está incorreta, conforme entendimento do STJ no REsp 1.846.167/SP: “5. O direito real de habitação é ex lege (art. 1.831 do CC/2015 e art. 7º da Lei 9.272), vitalício e personalíssimo, o que significa que o cônjuge ou companheiro sobrevivente pode permanecer no imóvel até o momento do falecimento. Sua finalidade é assegurar que o viúvo ou viúva permaneça no local em que antes residia com sua família, garantindo-lhe uma moradia digna”.

A alternativa B está correta conforme entendimento do STJ no REsp 1.846.167/SP: “8. O direito real de habitação tem caráter gratuito, razão pela qual os herdeiros não podem exigir remuneração do companheiro sobrevivente pelo uso do imóvel. Seria um contrassenso atribuir-lhe a prerrogativa de permanecer no imóvel em que residia antes do falecimento do seu companheiro, e, ao mesmo tempo, exigir dele uma contrapartida pelo uso exclusivo”. Porém, incorreta conforme o entendimento do STJ no EREsp 1.520.294/SP: “A copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito”.

A alternativa C está incorreta, pois não é permitida a extinção do condomínio, conforme entendimento do STJ no REsp 1.846.167/SP: “7. Aos herdeiros não é autorizado exigir a extinção do condomínio e a alienação do bem imóvel comum enquanto perdurar o direito real de habitação (REsp 107.273/PR; REsp 234.276/RJ). A intromissão do Estado-legislador na livre capacidade das pessoas disporem dos respectivos patrimônios só se justifica pela igualmente relevante proteção constitucional outorgada à família (203, I, CF/88), que permite, em exercício de ponderação de valores, a mitigação de um deles – in casu – dos direitos inerentes à propriedade, para assegurar a máxima efetividade do interesse prevalente, que na espécie é a proteção ao grupo familiar”.

A alternativa D está incorreta, pois como já analisado, nenhum dos pedidos de Pedro encontra guarida jurisprudencial.

A alternativa E está incorreta, pois nenhum dos pedidos formulados por Pedro encontram guarida judicial.

57. (CEBRASPE/ PGE-AL – Procurador – 2021) De acordo com o disposto no Código Civil relativamente a aceitação e renúncia de herança, assinale a opção correta.

a) A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento particular ou termo judicial.

b) Os atos oficiosos realizados pelo herdeiro, como o funeral do finado, exprimem a aceitação da herança.

c) A cessão gratuita, pura e simples, da herança praticada por um herdeiro em benefício dos demais co-herdeiros importa a aceitação da herança.

d) O herdeiro pode sujeitar a aceitação parcial da herança à condição suspensiva.

e) Os atos de aceitação ou de renúncia de herança são irrevogáveis.

Comentários:

A alternativa A está incorreta, conforme o art. 1.806 do CC/2002: “Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial”.

A alternativa B está incorreta, conforme expresso pelo §1º, do art. 1.805 do CC/2002: “Art. 1.805. § 1º Não exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda provisória”.

A alternativa C está incorreta, conforme expresso pelo §1º, do art. 1.805 do CC/2002: “Art. 1.805. § 2º Não importa igualmente aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros”.

A alternativa D está incorreta, conforme o art. 1.808 do CC/2002: “Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo”.

A alternativa E está correta, conforme o art. 1.812 do CC/2002: “Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança”.

Assim, visualizei possibilidade de recurso em duas questões de Direito Civil.

Espero que você tenha ido bem na prova!
Você já está preparado para as próximas etapas? O Estratégia tem cursos para todas as etapas da PGE/AL e eu sou o Professor responsável pelo Direito Civil! Fique ligado!

Abraço,

Paulo H M Sousa

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