Prova comentada e recursos TCE-PE – Auditor – AFO (cargos 1 e 2) e Dir Financeiro – Cargo 1
Prova comentada e recursos TCE-PE – Auditor – AFO (cargos 1 e 2) e Dir Financeiro – Cargo 1
Olá amigos!
Foi realizada a prova do TCE/PE para o cargo de Auditor de Controle Externo e, como era esperado, vieram muitas questões de AFO e Direito Financeiro. Aliás, prova muito difícil. Vocês devem ter percebido que todas as matérias usualmente exigidas em Tribunais de Contas foram cobradas com profundidade e de forma bem detalhada. Considero que houve um exagero, pois algumas questões cobraram pontos tão específicos dos manuais que são desconhecidos até mesmo por colegas que trabalham diariamente com orçamento público.
O Prof. Vinícius Nascimento e eu, Prof. Sérgio Mendes, comentamos a prova! Há possibilidades de recursos em Direito Financeiro!
AFO – Cargos de AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO – ÁREAS AUDITORIA DE CONTAS PÚBLICAS E AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS
Acerca dos instrumentos de planejamento e orçamento, julgue os itens a seguir.
28 Para que determinada emenda ao projeto de lei orçamentária seja aprovada, é suficiente que ela tenha sido apresentada na Comissão Mista de Orçamentos e não anule despesas de pessoal e encargos sociais, do serviço da dívida ou de transferências constitucionais.
ERRADA!!! Segundo nosso quadro da Aula oriundo de previsão constitucional:
As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
III – sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei (são chamadas de emendas de redação, pois visam melhorar o texto, tornando-lhe mais claro e preciso).
Portanto, não basta apresentar na CMO e não anular essas despesas apontadas: deve haver compatibilidade com o PPA e LDO!
29 No plano plurianual, é vedada a regionalização de metas por meio de critérios que abranjam territórios maiores que as macrorregiões econômicas.
ERRADA!!! Segundo o manual de elaboração do PPA federal 2016-2019, os programas devem possuir metas regionalizadas, sendo que a regionalização será expressa em macrorregiões, estados ou municípios. Em casos específicos, poderão ser aplicados recortes mais adequados para o tratamento de determinadas políticas públicas, tais como região hidrográfica, bioma, territórios de identidade e área de relevante interesse mineral. Portanto, não existe tal vedação. Questão difícil!
30 Se determinado projeto não for incluído na relação de prioridades e metas da lei de diretrizes orçamentárias, sua inclusão na lei orçamentária anual será vedada.
ERRADA!!! É verdade que a LDO estabelece as metas e prioridades, bem como orienta a elaboração da LOA, porém, mesmo que não esteja na LDO, a LOA poderá conter projetos a serem executados. Usando o bom senso, não faz sentido a LOA atender apenas as metas e prioridades da LDO, podendo incluir diversas despesas não classificadas como metas ou prioridades.
31 Se um projeto cujo objetivo seja a realização de obra resultar em incremento no custo das atividades regulares de determinado órgão público, o aumento de despesa deverá ser registrado nos atributos do subtítulo correspondente ao projeto.
CORRETA!!! De acordo com o MTO, o subtítulo possui alguns atributos. Um deles é denominado de “Repercussão Financeira sobre o Custeio do Órgão”. Tal atributo trata do impacto (estimativa de custo anual) sobre as despesas de operação e manutenção do investimento após o término do projeto e em quais ações esse aumento ou decréscimo de custos ocorrerá, caso o projeto venha a ser mantido pela União.
Logo, é correto afirmar que o aumento de despesa deverá ser registrado nos atributos do subtítulo correspondente ao projeto (atributo “Repercussão Financeira sobre o Custeio do Órgão”). Questão muito difícil!
Com relação aos métodos de classificação e outros conceitos técnicos da administração orçamentária, julgue os itens que se seguem.
32 A parcela da dívida flutuante que não for paga até o final do exercício financeiro será obrigatoriamente inscrita em restos a pagar.
ERRADA!!! A dívida flutuante inclui os restos a pagar, portanto, não faz sentido afirmar que o restos a pagar que não forem pagos ao final do exercício serão inscritos em restos a pagar, obrigatoriamente. Além disso, a inscrição de RAP não processado depende da indicação do Ordenador de Despesas.
33 Para identificar a origem de determinada receita pública de acordo com o acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos, utiliza-se a classificação por natureza de receita.
CERTA!!! As naturezas de receitas orçamentárias procuram refletir o fato gerador que ocasionou o ingresso dos recursos aos cofres públicos. Portanto, acreditamos que a Banca vai considerar que essa classificação identifica o ingresso segundo o acontecimento real.
34 Os códigos de identificação dos planos orçamentários podem ser modificados por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP).
CERTA!!! Segundo o MTO, o código de identificação do Plano Orçamentário é gerado automaticamente pelo SIOP, podendo ser modificado pelo usuário. Como a modificação pode ser feita pelo SIAFI e pelo SIOP, está correta a afirmação.
35 A inscrição de crédito em dívida ativa corresponde à representação contábil de um fato permutativo resultante da transferência de valor não recebido no prazo estabelecido, dentro do próprio ativo.
CERTA!!! A receita inscrita em dívida ativa já foi reconhecida no momento o lançamento, sendo registrado um direito a receber no ativo circulante. Quando ocorrer a arrecadação, teremos apenas um fato permutativo que provocará a baixa no direito de receber e a entrada em disponibilidades.
Com referência aos dispositivos da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), julgue os próximos itens.
36 Em respeito ao princípio constitucional da autonomia federativa, é facultativo que o titular do Poder Executivo de cada ente federativo envie à União as informações relativas às respectivas dívidas públicas interna e externa.
ERRADA!!! O encaminhamento das informações sobre a dívida interna e externa dos entes federativos é obrigatório segundo o art. 51, § 1º da LRF. Esse dispositivo trata da consolidação das contas nacionais, o que envolve o endividamento.
37 Determinado subsídio constituído por renúncia de receita pública poderá ser aprovado e colocado em execução ainda que não esteja incluído no demonstrativo da estimativa de renúncia de receita da lei de diretrizes orçamentárias.
CERTA!!! A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
• Demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da LDO.
• Estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. Nesse caso, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas citadas.
Portanto, mesmo que não esteja na LDO, se houver compensação no período da renúncia, ela poderá ser aprovada e praticada.
38 Se o gestor autorizar aumento de despesa com pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao final do seu mandato, o ato será anulado, mas os valores que os respectivos servidores tiverem recebido como consequência dessa autorização serão considerados regulares.
ERRADA!!! Segundo o art. 21, parágrafo único, da LRF, é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato. Lá no direito administrativo, é estudado que o STJ entende que o que o servidor que recebe de boa-fé não deve devolver o recebido. O problema é que a questão diz que o recebimento seria regular. Ora, uma coisa é o servidor não ter que devolver porque recebeu de boa-fé e outra coisa é afirmar que o recebimento é regular. Por essa afirmação de que o recebimento é “regular”, entendo que a questão deve ser considerada incorreta.
DIREITO FINANCEIRO – Cargo 1: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: AUDITORIA DE CONTAS PÚBLICAS
Com referência ao direito financeiro, julgue os itens seguintes.
71 Os estados-membros e o Distrito Federal estão impedidos de editar normas gerais acerca da elaboração dos seus orçamentos, porque a CF atribui tal competência legislativa à União.
ERRADA!!! A competência é concorrente. Segundo o quadro da nossa aula oriundo do art. 24 da CF/1988:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II – orçamento;
(…)
72 Além de disciplinar o Sistema Financeiro Nacional, o direito financeiro regulamenta a atividade financeira do Estado no que diz respeito a orçamento público, receita pública, despesa pública, crédito público, responsabilidade fiscal e controle da execução orçamentária.
ERRADA!!! O Direito Financeiro é o ramo do Direito Público que disciplina a atividade financeira do estado. Assim, abrange a receita pública (obtenção de recursos), o crédito público (criação de recursos), o orçamento público (gestão de recursos) e a despesa pública (dispêndio de recursos).
O Sistema Financeiro Nacional é regulado pelo Direito Econômico.
A respeito de orçamento público, julgue os itens a seguir.
73 Prevalece no Brasil a compreensão de que o orçamento público é lei apenas em sentido formal, visto que é aprovado pelo Poder Legislativo, mas é substancialmente ato de natureza político-administrativa, insuscetível de hospedar normas gerais ou abstratas próprias de lei em sentido material.
GABARITO PRELIMINAR: ERRADA
CABE RECURSO: CERTA OU ANULADA, POIS HÁ DIVERGÊNCIAS DOUTRINÁRIAS.
Embora existam divergências doutrinárias, o orçamento brasileiro é uma lei formal porque é emanada de um órgão com competência legislativa; entretanto, não é material, pois apenas prevê as receitas públicas e autoriza os gastos, não tendo a necessária abstração e generalidade que caracteriza as leis materiais, sendo considerado ato político-administrativo.
74 Além de apresentar harmonia com o plano plurianual e estar voltado para a redução de desigualdades entre as diversas regiões brasileiras, o orçamento federal de investimento deve conter as previsões de receitas e despesas de todas as empresas nas quais a União detenha participação societária.
ERRADA!!! O orçamento de investimentos contempla os recursos destinados às empresas cuja maioria do capital social com direito a voto pertença à União e não qualquer participação societária.
75 Dado o princípio da anualidade orçamentária, os orçamentos públicos das diversas esferas de governo devem ter vigência de um exercício financeiro e coincidir com o ano civil.
GABARITO PRELIMINAR: CERTA
CABE RECURSO: ANULADA, POIS NÃO POSSIBILITA UMA INTERPRETAÇÃO OBJETIVA POR PARTE DO CANDIDATO.
Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de tempo chamado exercício financeiro. Já a Lei 4.320/64 determina que o exercício financeiro coincida com o ano civil. Por outro lado, a doutrina majoritária defende que o fato do exercício financeiro coincidir ou não com o ano civil não afeta o princípio da anualidade. Falta clareza sobre a abordagem da questão, o que impossibilita uma abordagem objetiva por parte do candidato.
76 Em observância ao princípio da universalidade orçamentária, devem estar reunidos no orçamento estadual todos os recursos que um estado-membro esteja autorizado a arrecadar e todas as dotações necessárias ao custeio de serviços públicos estaduais.
CERTA!!! De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo.
Está na Lei 4.320/1964:
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2º.”
Julgue os próximos itens, relativos às receitas e às despesas públicas.
77 A entrada de recurso decorrente da venda, em leilões, de automóveis usados que integrem o patrimônio público é classificada como receitas de capital.
CERTA!!! Em nosso curso, detalhamos as receitas de capital. Os recursos oriundos da alienação de bens móveis e imóveis são classificados como receitas de capital.
78 Os gastos com a construção de um hospital público e com a aquisição de móveis usados são considerados despesas de capital, ao passo que a compra de papel para impressão e a quitação de juros da dívida pública se enquadram como despesas correntes.
CERTA!!! Em nosso curso detalhamos a despesa da seguinte maneira:
GND das despesas correntes
Pessoal e Encargos Sociais: despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da LRF.
Juros e Encargos da Dívida: despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.
Outras Despesas Correntes: despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio- transporte, além de outras despesas da categoria econômica “despesas correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.
GND das despesas de capital
Investimentos: despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
Inversões Financeiras: despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.
Amortização da Dívida: despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.
Acerca do regime de precatórios no Brasil, julgue o item a seguir.
79 Sem a concordância do ente público devedor, é vedada a cessão parcial de crédito em precatório cuja dívida seja de natureza alimentícia.
ERRADA!!! O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos já citados §§ 2º (preferência para maiores de 60 anos ou com doenças graves) e 3º (obrigações definidas em lei como de pequeno valor). No entanto, a cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora.
Forte abraço!
Sérgio Mendes
www.instagram.com/sergiomendesafo
www.facebook.com/sergiomendesafo