Artigo

Teoria dos Serviços Públicos

Queridos alunos, o tema “serviços públicos” é muito
importante para quem trabalha na Administração Pública e para quem dele precisa
também.

Afinal, o que é “serviço público”?

A nossa atual constituição nasceu num contexto de mudança de
valores políticos. Nesse contexto social e político, o Estado passou a
obrigar-se no desempenho de atividades voltadas para o cidadão, na prestação de
utilidades que possam tornar a vida de cada um de nós mais digna.

Atenção! O Estado abandona a concepção chamada de “liberal”,
onde é a própria sociedade que tem que resolver seus próprios problemas por si
só. Liberal é a ideia de que o Estado não deve intervir ou, pelo menos,
intervir muito pouco na iniciativa privada…

O Estado, agora, deve intervir mais no fato social e prestar,
então, mais serviços públicos.

Analise a seguinte questão cobrada numa prova de concurso:

“Se o Estado de Tocantins pretender criar uma taxa de polícia
com o objetivo de remunerar o custo de certa atividade, nessa situação,
conforme o texto constitucional, a referida taxa poderá ser cobrada mesmo
quando a atividade de polícia não for efetiva, mas apenas potencial ou colocada
à disposição do contribuinte.” (CESPE, TCE-TO, Analista, 2008).

Gabarito: ERRADA.

Comentários: primeiramente, vamos ao texto constitucional, já
que o comando da questão refere-se a ele. Está escrito no art. 145 que: “A
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os
seguintes tributos: (…) II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia
ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição”.

Segundo entendimento do STF, contido no Recurso Extraordinária
n. 416.601/DF, o Estado só pode cobrar taxa pela prestação de um dado serviço
público decorrente do exercício do Poder de Polícia da Administração se o
contribuinte efetivamente sofreu a fiscalização do órgão competente para isso.
Na verdade, o item acima está errado porque não se pode cobrar taxa quando a
atividade de polícia não for efetivamente exercida.

Um abração a todos, prof. Róger Aguiar.

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