Prezados alunos do curso de Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Inclusive, há, nesta aula, um destaque, dentre outros pontos importantes, da arrumação jurídica que a norma regimental fez quanto ao status dos Vices-Presidentes e Corregedor de Justiça no Órgão Especial. Vejam a questão:
Independentemente da antiguidade dos Desembargadores que
exercem as Vice-presidências, bem como independentemente de serem eleitos, os
Vice-Presidentes integração o Órgão Especial.
CERTO. De fato, o Regimento Interno diz que os Vice-Presidentes e o Corregedor
vão mesmo integrar o Órgão Especial. Se eles, coincidentemente, forem os mais
antigos da Casa, eles serão registrados na metade mais antiga do Órgão
Especial. Se eles não forem os mais antigos da Casa, eles, mesmo assim,
comporão o Órgão Especial, na metade dos membros eleitos. Isso não quer dizer
que eles serão eleitos, quer dizer apenas que eles comporão o Órgão Especial no
rol dos eleitos. Eles, na verdade, não são eleitos, mas comporão o Tribunal
nessa metade dos eleitos.
Bons estudos e um abração a todos! prof. Róger Aguiar.