CLDF – Realidade do DF – Entenda por que CABECEIRA GRANDE (MG) não faz parte da RIDE/DF
Olá pessoal,
Nos meus cursos de Realidade do Distrito Federal para concursos do Distrito Federal tenho informado que o município de Cabeceira Grande (MG) não faz parte da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF).
Também tenho passado essa informação nas minhas aulas ao vivo pelo canal do Estratégia Concursos no YouTube.
Em uma das aulas do meu curso no Estratégia, explico detalhadamente a situação. Nem todos os que me assistem no YouTube adquirem o curso e mesmo entre aqueles que adquiriram o curso há alunos céticos, que resistem em aceitar a informação do professor.
A desinformação e o ceticismo se devem a três motivos:
1º – Por uma interpretação errônea da legislação, até pouco tempo atrás, Cabeceira Grande (MG) fazia parte da RIDE-DF. Eu mesmo, em cursos anteriores incluía Cabeceira Grande no rol de municípios que faziam parte da RIDE/DF.
2º – Sites da internet – governamentais e não governamentais – estão desatualizados e concurseiros estão pesquisando em sites desatualizados.
3º – Materiais pedagógicos, certos cursos e professores continuam passando a informação de que Cabeceira Grande (MG) faz parte da RIDE/DF.
Sempre que vou iniciar um novo curso de Realidade do DF faço uma verificação de atualização de informações. Quanto à RIDE/DF, a minha fonte segura é a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO), entidade vinculada ao Ministério da Integração Nacional (MI). O Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (COARIDE) está vinculado à SUDECO. Ou seja, é a entidade que administra a RIDE/DF, o que nos dá segurança de que é a mais bem informada sobre a Região.
Link da RIDE/DF no site da SUDECO: http://www.sudeco.gov.br/web/guest/municipios-ride-df
Em uma análise mais apurada de legislação, o competente Coordenador-Geral de Articulação, Planos e Projetos Especiais da Superintendência, geógrafo Sérgio Magno Carvalho de Souza constatou que Cabeceira Grande (MG) não fazia parte da RIDE/DF. Como vi que a informação foi alterada no site da entidade, fui fundo, pesquisei e contatei os técnicos da SUDECO.
Explico os fatos, os quais concordo plenamente:
A Lei Complementar nº 94 de 19 de fevereiro de 1998 dispõe no art. 1º, § 1º que a RIDE/DF é constituída pelo Distrito Federal, pelos Municípios de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas, Alexânia, Cabeceiras, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia, Mimoso de Goiás, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso e Vila Boa, no Estado de Goiás, e de Unaí e Buritis, no Estado de Minas Gerais.
Observem que o § 1º não menciona o município de Cabeceira Grande (MG). Então, de onde veio a confusão?
Veio do erro interpretativo do § 2º. Vejamos: Os Municípios que vierem a ser constituídos a partir de desmembramento de território de Município citado no § 1º deste artigo passarão a compor, automaticamente, a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.
O município de Cabeceira Grande (MG) emancipou-se (desmembrou-se) do município de Unaí por meio da Lei Estadual nº 12.030, de 21 de dezembro de 1995, de Minas Gerais.
Eis o erro interpretativo. Aplicou-se o § 2º ao município de Cabeceira Grande. Ocorre que a emancipação foi em 1995, anterior a lei que instituiu a RIDE/DF que é de 1998. O § 2º de LC nº 94/1998 aplica-se aos desmembramentos que vierem a surgir após a existência da lei e não aos que ocorreram previamente ao seu surgimento no plano jurídico federal. E o § 1º de lei complementar não relaciona expressamente Cabeceira Grande (MG) no rol dos municípios que compõe a RIDE/DF.
Tanto está correta a leitura técnica da SUDECO que tramita no Congresso Nacional, o PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 102, de 2015 (complementar) para incluir Cabeceira Grande (MG) e outros municípios na RIDE/DF. O PL já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e encontra-se pronto para deliberação do Plenário do Senado Federal.
Esta pode ser uma questão da sua prova e somente os candidatos bem informados vão acertar.
Aproveito para lhe convidar para conhecer os meus cursos de Realidade do DF para o concurso da CLDF. Acesse a aula demonstrativa nos links a seguir:
Técnico Legislativo, Consultor Legislativo e Consultor Técnico Legislativo:
Inspetor e Agente de Polícia:
Procurador Legislativo:
Bons estudos! Sucesso no concurso!
Prof. Leandro Signori