Reta Final de AFO para ISS Aracaju – Revise já!
Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos a Reta Final de AFO para ISS-Aracaju.
A ideia é sumarizar os conteúdos imprescindíveis para realizar a prova de Administração Financeira e Orçamentária (AFO) para a Secretaria da Fazenda de Aracaju.
Nesse sentido, selecionamos os tópicos mais relevantes para sua prova. Abordaremos nesse artigo:
- Despesa Pública
- Receita Pública
- Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
- Princípios Orçamentários
Sem mais delongas, vamos lá.
Despesa Pública
Iniciando a Reta Final de AFO para ISS Aracaju, vamos falar um pouco sobre Despesa Pública.
Existem várias classificações para a despesa, tanto legais quanto doutrinárias, entretanto uma é a “campeã” em prova, assim vamos revisá-la.
1º Nível – Categoria Econômica [C]
3- Despesas Correntes: Não contribuem para aquisição de bem capital, logo diminui o patrimônio.
4- Despesas capital: Contribuem para aquisição de bem capital, é um fato permutativo, exceto transferência de capital.
2º Nível – Grupo de Natureza de Despesa [G]
Despesas Correntes
3.1 – Pessoal e Encargos Sociais: Despesas com pessoal ativo ou inativo, inclusive encargos sociais e contribuições previdência
3.2 – Juros e Encargos da Dívida: Juros, comissões e outros encargos; dívida pública mobiliária
3.3 – Outras Despesas Correntes: Aquisição e material de consumo, diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação;
Despesas capital:
4.4 – Investimentos: Software, planejamento de obras, aquisição de imóveis e móveis, compra de materiais/equipamentos permanentes;
4.5 – Inversões financeiras: Aquisição de bens ou imóveis já em utilização, títulos de capital quando não importe aumento do capital.
4.6 – Amortização da Dívida: Pagamento e/ou refinanciamento dívida interna ou externa, contratual ou mobiliária, atualização monetária ou cambial;
Reservas:
9- Reserva de Contingência – 9.1 RPPS; 9.2 Reservas de Contingência
3º e 4º Níveis – Modalidade de Aplicação [M]: indica se os recursos serão aplicados mediante transferência financeira.
5º e 6º Níveis – Elemento de Despesa [E]: Identificar os objetos de gastos.
39 – Outros Serviços de Terceiros;
52 -equipamentos e material permanente
92 − Despesa de Exercícios Anteriores:
7º e 8º Níveis: Desdobramento facultativo do elemento [D]: Como o nome sugere, é um detalhamento facultativo para o ente.
Receita Pública
Dando continuidade à Reta Final de AFO para ISS Aracaju, vamos falar um pouco sobre Despesa Pública.
1º Nível – Categoria Econômica [C]
1 – Receitas Correntes: Oriunda do poder impositivo do estado, tributária e de contribuição
2 – Receitas de Capital: mutação patrimonial, assim não alteram quantitativamente o PL, exceto a Transferência de capital)
7 – Receitas Correntes Intraorçamentárias
8 – Receitas de Capital Intraorçamentárias
2º Nível – Origem [O]
Receitas Correntes (ou Correntes Intraorçamentárias)
1.1 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria: Inclusive a Dívida ativa correspondentes a tributos.
1.2 – Contribuições:
1.3 – Receita Patrimonial: Aluguéis, dividendos, contrato concessão/autorização/permissão, royaltes
1.4 – Receita agropecuária:
1.5 – Receita industrial:
1.6 – Receita de serviços: Tarifa, Juros de empréstimos concedidos
1.7 – Transferência corrente: Cota-Parte, doação em dinheiro para despesa corrente
1.9 – Outras receitas correntes: Dívida ativa não correspondentes a tributos; multas administrativas, contratuais e judiciais;
Receitas de Capital (ou Capital Intraorçamentárias)
2 .1 – Operações de crédito: Emissão de títulos públicos; Empréstimos Compulsórios
2 .2 – Alienação de bens:
2 .3 – Amortização de empréstimos*:
2 .4 – Transferências de capital: Doação em dinheiro para despesa de capital
2 .9 – Outras receitas de capital: Superávit do orçamento corrente
*Não confunda:
Amortização de empréstimo -> Receita orçamentária
Amortização da dívida -> Despesa orçamentária
3º Nível – Espécie [E]: permitem qualificar com maior detalhe a origem
4º ao 7º Nível – Desdobramentos p/ identificação de peculiaridades da receita [D]: Uso facultativo.
8º Nível – Tipo [T]: identifica o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza
Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
Prossigamos na Reta Final de AFO para ISS Aracaju, agora abordando a LRF.
Objetivo da LRF (Art. 1º, caput): Estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Responsabilidade na gestão fiscal pressupõe (Art. 1º, §1º)
- Ação planejada
- Ação transparente
- Prevenção de riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas
- Correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas
- Cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e à obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar
Definições recorrentes em prova (Art. 2º)
- III – empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária
- IV – receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) Na União: os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195 (relacionadas à seguridade social) e no art. 239 da CF/1988 (PIS/PASEP);
b) Nos Estados: as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) Na U, nos E e nos M: a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da CF/1988 [regimes diversos da previdência];
Lei de diretrizes orçamentárias
Lei de diretrizes orçamentárias (Art. 4º): diretrizes. Inclui:
- Anexo de Metas Fiscais (Art. 4, §1º): metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. -> Comparativos, metas, evolução
- Anexo de Riscos Fiscais (Art. 4, §3º): avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. -> riscos
Receita pública
Em relação à previsão e à arrecadação, leve para prova que:
Requisitos essenciais de responsabilidade (Art. 11): instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos.
Entretanto não confunda, pois a vedação em transferências voluntárias se refere aos impostos (Art. 11, §ú).
Quanto à Renúncia de Receita temos que:
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
- I – Demonstrar que não afeta a meta fiscal; OU
- II – Existir medida de compensação (receita aumentada/criada) -> a renúncia só entrará em vigor quando a medida de compensação for implementada (Art. 14, §2º)
Também é de suma importância conhecer a definição de renúncia (Art. 14, §1º) para a LRF.
“Anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado”
Ainda é importante lembrar que as regras de renúncia não se aplicam (Art. 14, §3º):
- Impostos extrafiscais: II, IPI, IE e IOF
- Princípio da insignificância: ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança
Ainda, é válido conhecer o informativo 977, pois há excepcionalidades devido a pandemia.
Despesa pública
Dando sequência na Reta Final de AFO para ISS Aracaju, conheçamos a definição de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado.
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (Art. 17): despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Quanto à despesa com pessoal, vejamos de forma tabela seus limites por esfera.
Obs.: Atente-se que o município não tem poder judiciário.
Dívida e do endividamento
Pessoal, muitas questões abordam definições, assim é importantíssimo conhecê-las.
Definições Básicas (Art. 29)
- I – dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses; -> Também as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento. (Art. 29, §3º)
- II – dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
- III – operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
- IV – concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
- V – refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
Princípios Orçamentários
Para finalizar o Reta Final de AFO para ISS Aracaju, vejamos as principais partes referente aos princípios orçamentários.
Princípio da Universalidade (ou globalização): A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas e despesas (Fiscal + seguridade social + investimento) de todos os poderes, órgãos e fundos mantidos pelo poder público.
Princípio da Unidade (ou da Totalidade): cada ente deverá elaborar um único orçamento (LOA)
Princípio do Orçamento Bruto: Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Princípio da Especificação (ou Discriminação ou Especialização): não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras; exceto os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa.
Princípio da Exclusividade: A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa; exceto créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Princípio da Não Afetação (ou Não Vinculação): vedados vinculação de receita de impostos, ressalvadas a cota parte (art. 158, 159), recursos para saúde, ensino e administração tributária, ação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita e garantia/pagamento à União.
Considerações Finais
Pessoal, chegamos ao final da Reta Final de AFO para ISS Aracaju. Espero que tenha sido efetivo para sua revisão para o concurso ISS Aracaju.
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