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Sistemática do Recurso de Revista (TRT e TST…)

Queridos,
A participação dos alunos nos fóruns dos cursos à distância é fundamental para a efetividade do processo ensino-aprendizagem. Inclusive, aqui no Estratégia Concursos, o fórum de questões da área do aluno já está em pleno funcionamento. Aproveite esse instrumento valioso de trabalho para o brilhantismo de seus estudos!
Inclusive, vai aí mais uma interessante participação dos alunos:
PERGUNTA DO ALUNO:
Boa noite professor. O reclamante pede o recurso de revista ainda no TRT ou já no TST? E todo recurso de revista quem aprecia são as turmas ou não?
RESPOSTA DO PROFESSOR:
Ok… excelente questão! Bem, o recurso de revista, na verdade, é dividido em duas partes: uma petição e as razões recursais. O documento inteiro é sempre apresentado num TRT. A petição é dirigida ao Presidente do TRT, o qual fará a análise de admissibilidade do recurso. As razões do recurso são dirigidas ao TST, mas só subirá se o juízo de admissibilidade for positivo. Então, quando o recurso de revista em sua admissibilidade aceita pelo Tribunal Regional, então ele sobre. Chegando lá no TST ele é distribuído a um dos Ministros que compõe as Turmas. 
Um abração, 
Com estima e amizade!
Prof. Róger Aguiar.
Veja também sobre meus cursos nessa área: 
Regimento Interno do TRT10 e Ética: clique aqui.
Regimento Interno do TST: clique aqui
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Para refletir…
Não é a força do sentimento elevado, é a sua duração que faz os homens superiores.
Frase de Friedrich Nietzsche

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