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Vaga aberta no TST nas respectivas carreiras – solução regimental

Amigos, os cursos da justiça do trabalho estão a todo vapor!
Faço destaque de algumas perguntas que o pessoal está fazendo, olha só:
PERGUNTA DO ALUNO:
Bom dia professor! Gostaria de saber se com uma vaga em aberto no TST, e essa vaga vem do TRT ou da OAB, se obrigatoriamente a lista deve ser sêxtupla?
RESPOSTA DO PROFESSOR:
Olá, bom dia!… Bem, quando abre uma vaga no TST, nós devemos saber qual a origem dela. As vagas são fixas, quanto à orgiem. Se o ministro anterior era de carreira, a vaga deve ser preenchida por outro ministro, também de carreira. Se o ministro anterior era da OAB, a vaga deve ser preenchida também por um que vem da OAB e assim por diante. Quando se tratar de vagas do quinto constitucional, ou seja, vagas destinadas às carreiras da OAB e do MPT, a lista que chega ao TST é sempre sêxtupla, na hipótese de ocorrer apenas 1 (uma) vaga. Parabéns pela sua participação!
Um abração a todos!
Com estima e amizade,
prof. Róger Aguiar.
Veja também sobre meus cursos nessa área: 
Regimento Interno do TRT10 e Ética: clique aqui.
Regimento Interno do TST: clique aqui


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