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Comentários à prova de Auditoria TRE-BA

Olá, pessoal,

Esta não chega a ser a prova de Auditoria TRE-BA comentada, mas alguns comentários sobre o gabarito e uma questão que gerou dúvidas aos candidatos.

A prova foi aplicada em 20/08, pela banca CESPE.

Concordo com o gabarito preliminar apresentado pela banca examinadora.

Alguns alunos me questionaram sobre a Questão 57, cujo gabarito se refere a uma técnica de auditoria denominada “rastreamento”.

O rastreamento é previsto na IN 01/01, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal, que tem como órgão central o Ministério da Transparência e CGU. Segundo a norma:

“Rastreamento – investigação minuciosa, com exame de documentos, setores, unidades, órgãos e procedimentos interligados, visando dar segurança à opinião do responsável pela execução do trabalho sobre o fato observado”.

Assim, embora a questão tenha se referido ao Auditor Interno, também se refere a um “órgão federal”, o que justificaria a cobrança pela norma, ainda que não explicitada na questão.

NÃO VISLUMBRO POSSIBILIDADE DE RECURSOS

 

Assim que possível, comentaremos a prova integralmente e publicaremos no site, mas como o prazo de recursos está se expirando, optamos por adiantar nosso “de acordo” com o gabarito.

Espero que tenham feito uma boa prova.

Como sempre, permaneço à disposição para quaisquer dúvidas adicionais pelo email [email protected] ou mensagem:

 

(61) 98104-2123

 

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Abraços e bons recursos.

Claudenir

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