Artigo

Legislação Tributária – Imposto de Renda (Questão ESAF)

Olá, concurseiros da RFB!

Trago para vocês uma questão da ESAF, aplicada no concurso de AFRF/2002,
versando sobre uma das novidades dos editais publicados: Legislação do Imposto de Renda.

Os comentários estão nos moldes do nosso Curso de Questões, que contém:



605 questões comentadas, totalizando aproximadamente 3.000 assertivas


– 22 questões sobre Legislação Tributária (IR e IPI)


– 55 questões inéditas, recheadas de doutrina e jurisprudência do STF e STJ

Não deixem de conferir nossa aula demonstrativa no link abaixo.

600 questões comentadas de Direito Tributário p/ RFB

Um grande abraço e bons estudos.

George Firmino

[email protected]

(ESAF) AFRF/2002


Relativamente ao imposto de renda, assinale a afirmação correta.

a) A Constituição determina que o imposto de renda seja informado
pelo critério de que aquele que ganhe mais deverá pagar de imposto uma
proporção maior do que aquele que ganhe menos.
b) A renda e os proventos de qualquer natureza percebidos no País
por residentes ou domiciliados no exterior ou a eles equiparados não
estão sujeitos ao imposto em razão do princípio da
extraterritorialidade.
c) No caso de rendimentos percebidos em dinheiro a título de
alimentos ou pensões em cumprimento de acordo homologado judicialmente
ou decisão judicial, inclusive alimentos provisionais ou provisórios,
verificando-se a incapacidade civil do alimentado, não há incidência do
imposto.
d) Em razão do princípio da universalidade da tributação, a ajuda
de custo destinada a atender às despesas com transporte, frete e
locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um
município para outro, está sujeita ao imposto.
e) A tributação dos rendimentos recebidos por residentes ou
domiciliados no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições
consulares, missões diplomáticas ou técnicas não está sujeita à
legislação brasileira, por força da Convenção de Viena sobre Relações
Diplomáticas.

Comentários

Alternativa A – A progressividade consiste na aplicação de
alíquotas mais elevadas para as maiores bases de cálculo. Desse modo,
se tributa de forma mais gravosa quanto maior a manifestação de
riqueza do contribuinte. Vamos comparar através de exemplos:

Imaginemos que um Município qualquer tribute a prestação de determinado
serviço à alíquota de 5%. Suponha duas prestações de serviços, uma no
valor de R$10.000,00 e outra no valor de R$25.000,00. No primeiro caso, o
valor do ISS devido é de R$500,00 (5% de 10.000). Já o segundo
contribuinte pagará R$1.250,00 (5% de 25.000).
No entanto, apesar de valores diferentes, os dois contribuintes pagam o
mesmo percentual de imposto: 5%, ou seja, foram tributados de forma
proporcional.
Já o IR, apresenta alíquotas progressivas à medida que aumenta a base de
cálculo. Imagine duas pessoas físicas, sem dependentes ou despesas a
deduzir, a primeira com rendimento anual de R$30.000 e a segunda de
R$50.000.
Temos a seguinte tabela progressiva para o exercício 2012:

Assim, o primeiro contribuinte estará na terceira faixa de renda, cuja alíquota é de R$ 15%, com a dedução de 3.523,01:
30.000 x 15% = 4.500 – 3.523,01 = imposto devido R$ 976,99

O segundo contribuinte está na última faixa, cuja alíquota é de 27,5%, com dedução de 8.687,45:
50.000 x 27,5% = 13.750 – 8.687,45 = imposto devido R$ 5.062,25

Perceba que o primeiro contribuinte pagou efetivamente 3,26% sobe o seu
rendimento. Já o segundo pagou 10,12%. Isso ocorre porque nos tributos
progressivos, para bases de cálculos maiores, se paga proporcionalmente
mais, diferente do ISS, no qual a proporção é sempre a mesma (5%).
Alternativa correta.

Alternativa B – O §1º, do art. 43 do CTN determina que a incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte,
da origem e da forma de percepção. No parágrafo seguinte, o mesmo
artigo prevê que, na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do
exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua
disponibilidade, para fins de incidência do imposto de renda.
Alternativa errada.

Alternativa C – Alternativa incorreta. O Código Tributário
Nacional, em seu art. 126, I, prevê que a capacidade tributária passiva
independe da capacidade civil das pessoas naturais. Assim, a
incapacidade civil do alimentado não obsta a incidência do imposto de
renda.

Nesse sentido, o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99) estabelece em seu art. 5º:

“Art. 5º No caso de rendimentos percebidos em dinheiro a título de
alimentos ou pensões em cumprimento de acordo homologado judicialmente
ou decisão judicial, inclusive alimentos provisionais ou provisórios, verificando-se
a incapacidade civil do alimentado, a tributação far-se-á em seu nome
pelo tutor, curador ou responsável por sua guarda
(Decreto-Lei nº 1.301, de 1973, arts. 3º, § 1º, e 4º).


Parágrafo único. Opcionalmente, o responsável pela manutenção do
alimentado poderá considerá-lo seu dependente, incluindo os rendimentos
deste em sua declaração (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art.
35, incisos III a V, e VII).”

Alternativa D – Alternativa errada. Preceitua o RIR/99:


“Art. 39. Não entrarão no cômputo do rendimento bruto:


I – a ajuda de custo destinada a atender às despesas com transporte,
frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção
de um município para outro, sujeita à comprovação posterior pelo
contribuinte (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XX)”.

Alternativa E – Item errado. Nos termos do art. art. 106
do RIR está sujeita ao pagamento mensal do imposto a pessoa física que
receber de outra pessoa física, ou de fontes situadas no exterior,
rendimentos que não tenham sido tributados na fonte, no País, tais como
os rendimentos recebidos por residentes ou domiciliados no Brasil que
prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões
diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais de que o Brasil
faça parte.

Gabarito: A.

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  • mUITO BOA! ONDE ENCONTRO MAIS?
    MARI em 07/11/18 às 16:11