Artigo

Questão que fala muito e pouco pede de Direito Tributário

Olá, amigas e amigos concurseiros e futuros fiscais!

Faz tempo que não escrevo um artigo aqui no site. Por mim, escreveria todos os dias, mas o dia ainda tem 24 horas apenas. Mas sempre que posso coloco algo aqui para vocês refrescarem a mente.

A questão de hoje é do tipo “fala muito e pouco pede”. Aquelas que têm um texto gigantesco, que só com o tamanho já assusta o candidato. Quando ele olha, diz logo: “Vixe, como essa questão é grande. Com certeza não saberei responder”. E pula. Pulando também pontos preciosos. Nada de medo. 

Fazendo um paralelismo, seria algo semelhante aos cachorros que latem mas não mordem. Se você encarar, não vai levar uma mordida. Digo, perder pontos. 

Antes de irmos para a questão de hoje, queria informá-los dos nossso três cursos de Direito Tributário no site, sendo dois para a RFB (AFRFB e ATRFB) e o nosso Curso Regular de Direito Tributário. Caso queiram conferir, segue os link:
 

Sendo assim, vamos à questão de hoje! E bons estudos!

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(ESAF/SRP/AFPS/2002) A fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou ação fiscal na empresa XYZ, em 20 de junho de 2002, para verificar o cumprimento de obrigações tributárias, inclusive o recolhimento de contribuições devidas à seguridade social, ocasião em que foi lavrado o respectivo termo de início de fiscalização. No referido termo, o agente fiscal do INSS intimou a empresa a apresentar os documentos comprobatórios de escrituração em seus livros, bem assim os comprovantes de recolhimento das contribuições devidas. Em 15 de julho de 2002, percebendo que poderia ser apenado por haver cometido infração à legislação pertinente, consistente no fato de ter deixado de recolher aos cofres públicos contribuição descontada de seus empregados, o representante legal da empresa, antes mesmo de apresentar à fiscalização os documentos solicitados no termo inicial de fiscalização, denunciou espontaneamente a infração, incluindo em tal denúncia a prova de recolhimento aos cofres do INSS do valor integral da contribuição, acrescido dos juros de mora exigidos por lei. É sabido que a referida contribuição, recolhida pelo sujeito passivo, submetese à modalidade de lançamento por homologação. Com base nos elementos ora apresentados e tendo em vista a legislação pertinente à matéria, é correto afirmar que a responsabilidade pela infração cometida:

a) ficou excluída, considerando-se que houve denúncia espontânea da infração, acompanhada do pagamento integral da contribuição e dos juros de mora.

b) não ficou excluída, porquanto a autoridade administrativa competente do INSS deveria, previamente ao pagamento, arbitrar o montante do valor da contribuição devida, em consonância com as normas legais reguladoras do lançamento por homologação.

c) não ficou excluída, pois não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início do procedimento de fiscalização, ainda que tenha sido pago o valor integral da contribuição e dos juros de mora devidos.

d) não pode remanescer na esfera administrativa do INSS, considerando-se que o pagamento integral da contribuição e dos juros de mora devidos extingue a punibilidade criminal do agente.

e) possibilitará que haja condenação do agente pela prática de crime de sonegação fiscal, considerando-se que deveria ter sido pago, inclusive, o valor da multa de mora incidente sobre a contribuição recolhida fora do prazo fixado em lei.

Apesar do gigantesco tamanho do enunciado da questão, ela tratou de um único tema: o sujeito passivo tem direito ou não ao benefício da denúncia espontânea?

A questão falou claramente que a fiscalização do INSS iniciou ação fiscal na empresa XYZ, em 20 de junho de 2002, para verificar o cumprimento de obrigações tributárias, inclusive o recolhimento de contribuições devidas à seguridade social, ocasião em que foi lavrado o respectivo termo de início de fiscalização.

Por sua vez, o caput do artigo 138 do CTN nos diz que a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Já o parágrafo único do mesmo artigo 138 nos diz que não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

Assim, diante da lavratura do termo de inicio de fiscalização, que marca o inicio do procedimento administrativo ou medida de fiscalização, e diante do que consta no parágrafo único do artigo 138 do CTN, é correto afirmar que a responsabilidade pela infração cometida não ficou excluída, pois não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início do procedimento de fiscalização, ainda que tenha sido pago o valor integral da contribuição e dos juros de mora devidos.

Caso a entrega tivesse ocorrido antes do inicio da fiscalização, o sujeito passivo teria se beneficiado com o oferecimento da denúncia espontânea da infração cometida.

Assim, resta como correta a alternativa “c”, gabarito da questão.


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