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Não existe 3a. Instância

Olá, amigos e colegas concurseiros!
Acabei de postar a aula 1 do curso de Regimento Interno do TST. Faremos, ainda, mais de 100 itens de exercícios sobre a matéria da aula. Estamos fazendo uma excelente discussão, por meio da troca de ideias no meu email.
Bem, aproveito a oportunidade deste artigo para lhes dizer que vi em alguns materiais que estão disponibilizados em cursos na web que o TST é órgão de terceira instância.
NA VERDADE, A IDEIA DE UMA "TERCEIRA INSTÂNCIA" ESTÁ ERRADA!
Pessoal, não existe terceira instância na estrutura da Justiça Brasileira. O TST está numa espécie de terceiro nível, porém, esse "terceiro nível" corresponde à chamada instância superior, isso porque, nesse nível, no Recurso de Revista (com o mesmo fundamento do Recurso Especial), o Tribunal não revê todos os aspectos da causa, senão seus aspectos "de Direito".
A Constituição da República garante, apenas, o duplo grau e não o triplo grau. A causa é inteiramente julgada na primeira instância e na segunda instância. Na instância superior o tribunal busca interpretar a lei federal, sua extensão, aplicação, interpretação e uniformização em todo o território brasileiro.
Vamos caminhar juntos na jornada do conhecimento!
Um abração a todos,
Com estima e amizade,
prof. Róger Aguiar.
 
Nós somos do tecido de que são feitos os sonhos.
William Shakespeare

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Veja os comentários
  • Obrigado. É que estou vendo na imprensa os repórteres exporem em suas matérias esse erro da 3a instância. Valeu pelas informações. Abração
    Ronaldo em 23/04/19 às 20:48