Artigo

Comentários à prova de Direito Civil – CGU – Área de correição

Olá “Concurseiros” de todas as querências! Bom Dia!

Nosso intuito hoje é comentarmos a prova de direito civil para AFC (CGU) – Correição.
O aluno do Estratégia tinha plenas condições de acertar as 6 questões da disciplina.
Mas atenção! Não pense que você esta “mandando muito bem” em direito civil baseando-se nesta prova! A ESAF pegou leve demais, não acreditamos que isso vá se repetir.

Vamos aos comentários!

ESAF/2012/CGU/CORREIÇÃO.13- Com relação ao direito intertemporal, nos termos da Lei de Introdução ao Código Civil, é correto afirmar que:
a) nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia-se 45 dias depois de oficialmente publicada.
b) para que a lei posterior revogue a anterior, é imprescindível a revogação expressa.
c) a repristinação é a regra no ordenamento brasileiro.
d) as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
e) alguns podem escusar-se de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

Alternativa “a” errada. Lembre-se destes dois números 45 e 3.

Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco (45) dias depois de oficialmente publicada.
§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três (3)meses depois de oficialmente publicada.

Alternativa “b” errada. Em regra, uma lei prolonga seus efeitos no tempo, trata-se do princípio da continuidade das leis. Para que lei posterior revogue lei anterior, não é necessária a revogação expressa. A revogação poderá ser tácita, basta, por exemplo, que haja incompatibilidade entre elas.

Alternativa “c” errada. A repristinação não é a regra, mas sim a exceção. LINDB art. 2º, § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

Alternativa “d” correta. Se a lei que está em vigor sofre alterações em seu texto, estas alterações consideram-se lei nova. Art. 1º, § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

Alternativa “e” errada. Veja esta frase: “Mas eu não sabia que tinha que pagar o imposto?”, quem trabalha na administração tributária houve muito isso. Lembre-se: LINDB Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

Todos os assuntos desta primeira questão são abordados em nossas aulas demonstrativas. Você que está escolhendo materiais para seu próximo concurso, dê uma conferida em nossas aulas e também nos pacotes do Estratégia!

TRE-RJ (Teoria e questões CESPE):
http://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/887/direito-civil-p-trerj—analista-judiciario—area-administrativa.html
http://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/881/pacote-completo-p-trerj—analista-judiciario—area-administrativa.html

Auditor Fiscal da Receita Federal (Teoria e questões ESAF. O conteúdo deste curso, também, é válido para Auditor do Fiscal do Trabalho):
http://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/845/direito-civil-p-afrfb–teoria-e-exercicios—-2012.html
http://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/835/pacote-completo-p-auditor-fiscal-rfb–teoria-e-exercicios—-2012.html

Gabarito (antes dos recursos) letra D.

ESAF/2012/CGU/CORREIÇÃO.14- Consoante o disposto no Código Civil vigente, a incapacidade para os menores cessará
a) por concessão do genitor, independente da anuência da genitora.
b) pelo casamento.
c) pelo exercício da atividade eleitoral de votar.
d) pela colação de grau em curso de nível médio técnico.
e) pelo estabelecimento civil de menor de 14 anos.

A incapacidade cessará para os menores nas situações elencados no Código Civil:

CC art. 5º, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
II – pelo casamento;
III – pelo exercício de emprego público efetivo;
IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;
Alteramos a ordem dos artigos de propósito. Sem nos prologarmos muito em explicações, saiba que as situações de emancipação apresentadas nos incisos II, III e IV podem, teoricamente, acontecer antes dos 16 anos.

Gabarito (antes dos recursos) letra B.

ESAF/2012/CGU/CORREIÇÃO.15- O domicílio é um atributo fundamental para a caracterização da pessoa natural e jurídica. Nesse sentido, assinale a assertiva correta a respeito do domicílio, consoante o Código Civil vigente.
a) O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
b) O domicílio do incapaz estudante é o local onde ele estuda.
c) O domicílio da União é a Vara Federal onde ocorre a demanda judicial.
d) O domicílio do Estado do Piauí é a sede da Justiça Federal no Estado.
e) O domicílio do preso é o local no qual sua família reside.

Alternativa “a” correta. CC Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Amigos, não tenham medo de marcar a alternativa “a”! Ela também faz parte da sua prova. Apenas aconselhamos, é claro, que você sempre confira todas as alternativas.

Alternativa “b” errada. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente. Um artigo muito importante de se conhecer para quem vai fazer provas que abrangem o assunto domicílio é o art. 76 que trata do chamado domicílio necessário:
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I – da União, o Distrito Federal;
II – dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III – do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV – das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

Alternativas “c”, “d” e “e” erradas. Conforme assinalado acima.

Gabarito (antes dos recursos) letra A.

As próximas duas questões envolvem os assuntos nulidade e anulabilidade. Trata-se de situações distintas. Lembre-se! Negócio nulo é diferente de negócio anulável.

ESAF/2012/CGU/CORREIÇÃO.16- É nulo o negócio jurídico, segundo o Código Civil vigente,
a) celebrado por pessoa relativamente incapaz.
b) cujo objeto é determinável.
c) que não revestir a forma prescrita em lei.
d) tiver por objetivo respeitar lei imperativa.
e) por vício resultante de estado de perigo.

Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I – celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II – for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III – o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV – não revestir a forma prescrita em lei;
V – for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI – tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII – a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

Gabarito (antes dos recursos) letra C.

ESAF/2012/CGU/CORREIÇÃO.17- A respeito dos defeitos que, segundo o Código Civil, tornam anuláveis os negócios jurídicos, analise os itens abaixo.
I. Erro substancial.
II. Dolo de ambas as partes.
III. Dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse conhecimento.
IV. O simples temor reverencial.

Pode-se afirmar que são corretos os itens:

a) I e II.
b) III e IV.
c) II e IV.
d) II e III.
e) I e III.

Item I correto. Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

Item II errado. Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

Item III correto. Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

Item IV errado. O temor referencial é aquele relacionado ao não querer fazer algo que cause desgosto à pessoa a quem se deve respeito como, por exemplo, aos pais ou aos superiores hierárquicos. É claro que se a pessoa agiu sob ameaça ou violência o ato estará viciado e deverá ser anulado.
Você encontra algo a respeito no art. 153 do código civil: Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

Gabarito (antes dos recursos) letra E.

ESAF/2012/CGU/CORREIÇÃO.18- Segundo o Código Civil, é causa que impede ou suspende a prescrição:
a) Protesto cambial.
b) Despacho do juiz que ordena a citação.
c) A existência de ausentes do País em serviço público da União.
d) Ato que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
e) Ato judicial que constitua em mora o devedor.

A cobrança das causas que impedem ou suspendem (arts. 197, 198 e 199) e das causa que interrompem a prescrição é bastante frequente em provas. Fique atento!

Art. 198. Também não corre a prescrição:

II – contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
I – por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

II – por protesto, nas condições do inciso antecedente;
III – por protesto cambial;
IV – pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

V – por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
VI – por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

Gabarito (antes dos recursos) letra C.

……………………………………………………………………………………………………………………………

Se você ficou com dúvidas em alguma questão, por favor, não hesite em nos contatar.

Um forte abraço a todos, bons estudos e até a próxima.

Jacson e Aline.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Nenhum comentário enviado.