Concurso ISE AC: Iminente, critérios da 2ª fase são divulgados
Com edital previsto para este mês de setembro, a Portaria nº 211/2021 foi publicada no Diário Oficial do Estado estabelecendo os critérios das provas que irão compor a segunda fase do concurso ISE AC, sendo elas prova de aptidão física, exames psicotécnico, médico e toxicológico.
Provas da 2ª etapa do concurso ISE AC e seus critérios
Prova de aptidão física
A Prova de Aptidão Física possui caráter eliminatório e tem por objetivo avaliar a agilidade, resistência muscular e aeróbica do candidato ao cargo de Agente Socioeducativo, consideradas indispensáveis ao exercício de suas atividades.
A Prova consistirá na execução de baterias de exercícios, todos de realização obrigatória independentemente do desempenho dos candidatos em cada um deles, considerando-se apto o candidato que atingir o desempenho mínimo indicado dos seguintes testes:
- I. Teste de abdominal remador;
- II. Teste de flexão de braço no solo;
- III. Teste de Corrida;
Exame psicotécnico
O Exame Psicotécnico é uma das etapas da 2º fase do concurso para contratação de servidores do ISE AC e será aplicado aos candidatos aprovados no teste de aptidão física.
O exame psicotécnico terá por objetivo identificar no candidato as características necessárias ao desempenho das funções dos cargos relativas à personalidade (extroversão, ajustamento emocional, socialização, realização e abertura), à memória, à capacidade atencional (atenção concentrada, dividida e alternada), à inteligência geral e habilidades sociais.
Além das características anteriores, também serão avaliadas a capacidade de resiliência, agressividade e a impulsividade.
Exames médico e toxicológico
A fase de Exame Médico e Toxicológico, de caráter eliminatório, será realizada somente com os candidatos aptos, no Exame Psicotécnico. De caráter eliminatório, os exames objetivam aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para desempenhar as atribuições típicas do cargo.
Segundo os critérios, será eliminado do concurso ISE AC o candidato que:
- I. for ausente na Fase de Exame Médico e Toxicológico;
- II. não apresentar documentação exigida para a Fase de Exame Médico e Toxicológico em conformidade com o Edital;
- III. for considerado inapto, conforme condições incapacitantes.
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