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Direito Previdenciário: Impactos da Lei n.º 13.467/2017.

Olá pessoal!

No dia 14/07/2017 foi publicada a Lei n.º 13.467/2017 que trará alguns impactos ao Direito Previdenciário a contar de 11/11/2017, início da vigência dessas alterações.

No caso, a Lei supracitada alterou o texto de alguns dispositivos inseridos no Art. 28 da Lei n.º 8.212/1991, que trata da parte de custeio da Previdência Social.

Com isso, temos que, a partir de 11/11/2017:

1. As DIÁRIAS sempre serão consideradas parcelas não integrantes do salário de contribuição, independentemente de exceder ou não a 50% da remuneração original do trabalhador, e;

2. Os PRÊMIOS e ABONOS pagos ao trabalhador também são consideradas parcelas não integrantes do salário de contribuição.

Bons Estudos! Fiquem com Deus!

Grande Abraço!

Prof. Ali Mohamad Jaha
Direito Previdenciário

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Veja os comentários
  • Ótima dica, professor! Valeu!
    Ademir em 14/05/18 às 09:20
  • blz
    Diego em 23/08/17 às 21:22
  • Valeu, professor! obrigado por mais essa dica!
    Ivo da Silva em 13/08/17 às 10:39