Gabarito Extraoficial PC-DF (Agente) – Direitos Humanos
Olá, pessoal! Tudo joia? Aqui é o Prof. Ricardo Torques.
Vamos conferir o gabarito extraoficial comentado do conteúdo de Direitos Humanos, que caiu na prova de Agente da PC-DF.
80. Uma pessoa presa e encaminhada a uma unidade policial terá o direito de comunicar sua prisão a um membro da família ou, desde que explique sua escolha, a outra pessoa que não seja seu familiar.
INCORRETO
O art. 5º, LXII, da CF, prevê: “a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”.
81. Após a Emenda Constitucional n.º 45/2004, os tratados internacionais sobre direitos humanos que foram incorporados ao ordenamento jurídico seguindo-se o rito constitucionalmente previsto passaram a ser hierarquicamente superiores à seus e inferiores à CF.
CORRETO
É o que consta do art. 5º, §3º, da CF, combinado com o RE 349.703-1.
82. Os Programas Nacionais de Direitos Humanos, que fazem parte da Política Nacional de Direitos Humanos, apresentam compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em relação à temática dos direitos humanos, mas não preveem tipificações penais ou sanções a serem impostas aos infratores de suas diretrizes.
CERTO
O Decreto 7.037/2009 decorre da assunção das obrigações decorrentes dos “Princípios de Paris” e, por se tratar de norma executiva, não prevê sanções, que dependem de norma legal em sentido estrito.