Gabarito Extraoficial SEFAZ CE – Direito Constitucional
Olá, pessoal! Aqui é a Professora Nelma Fontana, tudo bem com vocês?
Venho neste artigo trazer o gabarito extraoficial e tecer alguns comentários sobre a prova de Direito Constitucional, cargo de Auditor Fiscal, do concurso SEFAZ CE. Não custa lembrar que é necessário aguardar o gabarito oficial preliminar a ser liberado pela banca CEBRASPE e que a numeração das questões pode variar com o seu tipo de prova.
Vamos lá?
131. O prazo decadencial afasta do titular inerte o direito ao benefício previdenciário.
Gabarito: Errado.
Conforme entendimento do STF, prazo decadencial para concessão de benefício é inconstitucional (ADI 6096).
“O núcleo essencial do direito fundamental à previdência social é imprescritível, irrenunciável e indisponível, motivo pelo qual pode ser exercido a qualquer tempo, sem prejuízo do beneficiário ou segurado que se quedou inerte.”
132. O dever de sigilo fiscal é extensível aos órgãos de persecução penal que legalmente receberem da autoridade fazendária competente informações assim classificadas.
Gabarito: Certo.
Os órgãos de persecução penal, embora recebam dados fiscais dos contribuintes transferidos pela autoridade fazendária, têm o dever de observância do disposto no artigo 5º, inciso XII, da CF/88, segundo o qual é inviolável o sigilo de dados.
“1. É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional. 2. O compartilhamento pela UIF e pela RFB, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.” (RE 1.055.941). Grifo.
133. Admite-se exceção ao dever de sigilo bancário quando utilizado para ocultar prática de crimes.
Gabarito: Certo.
Os direitos fundamentais não são absolutos e podem ser relativizados nas situações de razoabilidade, como é o caso da prática de crimes. Dessa sorte, o sigilo bancário, nos termos da Lei Complementar 105/2001 e da jurisprudência do STF, poderá ser quebrado por determinação do Judiciário e de Comissão Parlamentar de Inquérito.
134. A divulgação de nomes e vencimentos pecuniários de servidores públicos civis em sítio eletrônico da administração pública correspondente viola o princípio da publicidade.
Gabarito: Errado.
Segundo entendimento do STF, “é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.” (RE 652.777 AgR).
135. O princípio constitucional da livre iniciativa assegura aos empresários o direito de eleger as suas próprias estratégias empresariais, como a terceirização das atividades-fim de sua empresa.
Gabarito: Certo.
O STF, na ADPF 324 e no RE 958.252, declarou a constitucionalidade da terceirização em todas as atividades da empresa.
“É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.”
Espero que tenham ido bem!
Abraços a todos.