2.420 vagas – RFB e MF
O número de vagas ainda é incerto, mas muitos rumores nos levam aos seguintes números:
ATA: 463 vagas + 232 vagas (50%) = 695 vagas
ATRFB: 750 vagas + 375 vagas (50%) = 1.125 vagas
AFRFB: 200 vagas + 100 vagas (50%) = 300 vagas
Fechando a conta, temos 2.420 vagas a serem preenchidas entre 2012 e 2013. =)Por que 50% a mais de vagas? A Administração Pública Federal pode chamar mais 50% de candidatos além do número inicial de vagas do certame. Esses candidatos são carinhosamente chamados de “Excedentes” e são convocados algum tempo depois dos candidatos aprovados dentro do número de vagas inicias. Os “Excedentes” mais famosos da história são os da RFB, MTE e BACEN. Todos nomeados e muito felizes! =)
Muita gente afirma que não vai ter “Excedentes” no concurso da RFB, como houve em 2010, mas eu discordo. Observem que tanto o edital do AFC/CGU quanto o edital do ACE/MDIC (carreiras próximas do AFRFB) preveem essa possibilidade no 1.º tópico do edital, observem:
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – O concurso público visa ao provimento do número de vagas estabelecido no subitem 1.2, ressalvada a possibilidade de acréscimo prevista no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21/8/2009, e será assim constituído (…)
O Art. 11 do Decreto n.º 6.944/2009 reza que:
Art. 11. Durante o período de validade do concurso público, o MPOG (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) poderá autorizar, mediante motivação expressa, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até 50% (cinquenta por cento) o quantitativo original de vagas.
Em suma meu amigo concurseiro, a hora de estudar é agora!E o que os 3 cargos tem em comum? A maravilhosa disciplina Direito Previdenciário!
Estou com dois cursos voltados para esses concursos:
Direito Previdenciário – Teoria e Questões Comentadas – AFRFB, ATRFB, ATA
http://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/134/direito-previdenciario-p-rfb.html
Questões Comentadas de Direito Previdenciário – ATA
http://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/622/questoes-comentadas-de-direito-previdenciario-p-atamf.html
Bons Estudos para todos! Fiquem com Deus!
Grande Abraço.
Prof. Ali Mohamad Jaha
Direito Previdenciário
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P.S.: O MEU BLOG MUDOU! AGORA O FOCO DELE TAMBÉM É DIREITO PREVIDENCIÁRIO! =)