Artigo

Direito Previdenciário: Novo Prazo do Empregado Contratado por Empresa de Trabalho Temporário.

Olá pessoal.

Como é de conhecimentos de todos, enquadra-se como segurado empregado aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário (ETT), definida em legislação específica, presta serviço para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas.

Por sua vez, até bem pouco tempo atrás, o prazo máximo que podia se trabalhar em ETT ERA DE 3 MESES, prorrogáveis por igual período. Entretanto a Lei n.º 13.429/2017 alterou a Lei n.º 6.019/1974 (Lei do Trabalho Temporário), que ficou com a seguinte redação:

Art. 10. Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.

§ 1.º O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, NÃO PODERÁ EXCEDER AO PRAZO DE 180 DIAS, consecutivos ou não.

§ 2.º O contrato poderá ser PRORROGADO POR ATÉ 90 DIAS, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1.º deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.

Fica a dica, pessoal! =)

Bons Estudos! Fiquem com Deus!

Grande abraço!

Prof. Ali Mohamad Jaha
Direito Previdenciário

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Veja os comentários
  • Boa noite, professor! Gostaria de saber se já foi atualizada a aula 02 do curso de direito previdenciário para o concurso INSS 2017, em relação a esse artigo. Desde já obrigado!
    José Alberto em 28/07/17 às 21:06
  • Valeu pela dica, Ali.
    André Assam em 28/07/17 às 09:18
  • Olá professor.. parabéns pelo currículo invejável.
    Elizabeth em 27/07/17 às 22:57
  • Olá professor.. parabéns pelo currículo invejável.
    Elizabeth em 27/07/17 às 22:56
  • Muito esclarecedor.
    José Ferreira de Lima em 27/07/17 às 20:52
  • Muito bem comentado, aguardamos mais.
    José Ferreira de Lima em 27/07/17 às 20:51
  • Obrigada, professor ^_~
    Ana Mota em 27/07/17 às 19:50
  • Valeu, professor!
    Vinícius em 27/07/17 às 18:41