Recurso para o TRF 2 (AJAA)
Tudo bem pessoal?
O artigo de hoje tem por finalidade comentar sobre possíveis erros cometidos pela Fundação Carlos Chagas ao divulgar o gabarito das questões do concurso do TRF da 2ª Região, para o cargo de Analista judiciário da área Administrativa:
Caderno de prova tipo 004:
36. A receita pública:
I. classifica-se em orçamentária e extraorçamentária.
II. orçamentária classifica-se nas categorias econômicas denominadas receitas correntes e receitas de capital.
III. classificada como transferência corrente é oriunda de recursos financeiros recebidos de outras entidades de direito público ou privado e destinados ao atendimento de gastos, classificáveis em despesas correntes.
IV. de contribuições é também uma fonte das receitas correntes, destinada a arrecadar receitas relativas a contribuições sociais e econômicas, destinadas à manutenção dos programas e serviços sociais e de interesse coletivo.
É correto o que consta em
a) III e IV, apenas.
b) II e III, apenas.
c) I, II e IV, apenas.
d) I, II, III e IV.
e) I, II e III, apenas.
Fundamentação: A banca examinadora afirmou que todos os itens estão corretos, porém, uma leitura mais atenta e com o apoio da boa doutrina e dos manuais orçamentários, é possível visualizar uma sutil incorreção no item IV, o que alteraria o gabarito para a alternativa E.
Perceba que ao ser mencionado pela banca que a receita de contribuições é “destinada a arrecadar receitas relativas a contribuições sociais e econômicas, destinadas à manutenção dos programas e serviços sociais e de interesse coletivo.”, houve um equívoco, pois nenhum manual ou diploma normativo menciona que tais receitas destinam-se a “arrecadar receitas relativas a contribuições sociais ou econômicas” . O correto seria mencionar que tais receitas são provenientes da arrecadação das receitas relativas a contribuições sociais e econômicas. Conforme os ensinamentos do Manual de Receita Nacional:
É o ingresso proveniente de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas. Apesar da controvérsia doutrinária sobre o tema, suas espécies podem ser definidas da seguinte forma:
Contribuições Sociais – destinadas ao custeio da seguridade social, que compreende a previdência social, a saúde e a assistência social;
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico – derivam da contraprestação à atuação estatal exercida em favor de determinado grupo ou coletividade.
Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais ou Econômicas – destinadas ao fornecimento de recursos aos órgãos representativos de categorias profissionais legalmente regulamentadas ou a órgãos de defesa de interesse dos empregadores ou empregados.
Embora o referido manual mencione a destinação dada às contribuições sociais, perceba que em nenhum momento ele a vincula à atividade de arrecadação.
Veja também que a própria construção da afirmativa nos indica que o examinador queria mencionar sua origem e destinação. Não faria sentido uma construção onde o termo “destinadas” fosse empregado duas vezes, ficando claro o equívoco em sua redação. Segue uma possível redação correta:
A receita de contribuições é também uma fonte das receitas correntes, sendo um ingresso proveniente da arrecadação de receitas relativas a contribuições sociais e econômicas, destinadas à manutenção dos programas e serviços sociais e de interesse coletivo.
Portanto, item IV errado e gabarito alternativa E.
44. No âmbito da Administração Pública Federal, no que se refere à motivação do ato administrativo, observa-se que NÃO será necessária a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, dentre outros casos, quando
a) decidam processo administrativo de seleção pública.
b) discrepem de propostas e relatórios oficiais.
c) decorram de reexame de ofício.
d) importem convalidação de atos administrativos.
e) declarem a inexigibilidade de processo licitatório.
Fundamentação: Lamentavelmente a FCC introduziu uma questão sem gabarito. Esperamos ao menos que assuma seu erro, anule a questão e ,consequentemente, atribua seus pontos a todos os candidatos.
Diferentemente da questão anterior, o próprio texto da lei nos traz o entendimento do erro, já que todas as hipóteses estão expressamente presentes em suas letras.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
CAPÍTULO XII
DA MOTIVAÇÃO
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V – decidam recursos administrativos;
VI – decorram de reexame de ofício;
VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
Em breve mais artigos.
Espero que a preparação de vocês esteja a pleno vapor para os concursos vindouros!!!
Fiquem com Deus e bons estudos!!!
Qualquer dúvida: