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ISS Porto Alegre – Sugestão de recurso

Olá, colegas

Abaixo, uma sugestão de recurso para a questão 64 da prova do ISS de Porto Alegre:

64 – A seguir são apresentadas cinco assertivas relacionadas ao estoque. Assinale a opção que contém a afirmativa INCORRETA.

(A) Os estoques são considerados ativos sob a forma de matéria-prima ou materiais para serem consumidos no processo de produção ou na prestação de serviços.
(B) Os estoques devem ser avaliados ao custo ou pelo valor líquido realizável, prevalecendo o menor.
(C) Os custos com salários de empregados diretamente ligados à produção devem ser alocados na produção com base nas condições normais de operação e assim compor o valor do estoque.
(D) Os estoques são considerados ativos quando o bem é destinado à venda, referentes ao curso normal dos negócios da empresa (produtos acabados e mercadorias).
(E) Os custos de transformação e outros para trazer os estoques à sua condição e localização atuais são registrados como despesa.

Gabarito provisório: letra E.

Não há dúvida de que letra E esteja incorreta.

Mas vamos examinar a assertiva B:

(B) Os estoques devem ser avaliados ao custo ou pelo valor líquido realizável, prevalecendo o menor.

Muito bem. Conforme a Lei 6404/76:

“Critérios de Avaliação do Ativo
Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
II – os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado, pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior;”

Assim, o inciso II determina a seguinte regra geral, para a avaliação dos estoque:

Os estoques de produtos acabados, matéria-prima, produtos em fabricação e bens em almoxarifado devem ser avaliados pelo custo de aquisição ou produção, deduzidos de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior.

Ocorre que, após a regra geral transcrita acima, a Lei 6404/76 fornece diretrizes mais específicas para a avaliação dos estoques, conforme abaixo:

“Art. 183 (…)
§ 1o Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se valor justo: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
a) das matérias-primas e dos bens em almoxarifado, o preço pelo qual possam ser repostos, mediante compra no mercado;
b) dos bens ou direitos destinados à venda, o preço líquido de realização mediante venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda, e a margem de lucro;”

Aqui, temos regras específicas e diferentes para os estoques de produto acabado e de matéria-prima. Senão, vejamos:

a) o estoque das matérias primas e dos bens em almoxarifado deve ser avaliado pelo custo de aquisição ou pelo preço pelo qual possam ser repostos, mediante compra no mercado;

b) o estoque de produtos acabado acabados deve ser avaliado pelo custo de aquisição ou produção, deduzidos de provisão para ajustá-los ao preço líquido de realização.

A Douta Banca Examinadora, no louvável intento de dificultar a assertiva e fugir da literalidade da Lei 6404/76, incorreu em erro na assertiva B.

Pois se tal assertiva refere-se ao estoque de produtos acabados, está correta.

Se refere-se ao estoque de matéria-prima, está errada.

Da forma como está redigida a questão, o erro ou acerto passa a depender, não de conhecimento, mas sim da sorte do candidato, em considerar se “estoque” é sinônimo de “estoque de produtos acabados” (e portanto estaria certa a alternativa) ou se é sinônimo de “estoque de matéria-prima” (caso em que estaria errada a assertiva).

A redação, para evitar tal problema, deveria ser:

(B) Os estoques DE PRODUTOS ACABADOS devem ser avaliados ao custo ou pelo valor líquido realizável, prevalecendo o menor.

Pelo exposto, solicitamos a ANULAÇÃO da questão.

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Colegas, mudem a redação, evitem fazer simples cópias do recurso.

Boa sorte!

Um abraço

Luciano

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