Recurso AFO – TRE-SP
Olá amigos! Como é bom estar aqui!
Vamos de recurso em AFO para Analista Judiciário – Área Administrativa:
49. Os itens “Juros e Encargos da Dívida”, “Administração Financeira” e “Passagens e Despesas com Locomoções” compõem, respectivamente, a classificação da despesa por
(A) categorias econômicas, programas e elementos de despesa.
(B) categorias econômicas, elementos de despesa e elementos de despesa.
(C) categorias econômicas, funções e programas.
(D) grupos de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elementos de despesa.
(E) grupos de natureza de despesa, função e elementos de despesa.
Primeiro, vou ensinar a resolver este tipo de questão:
Essa questão, em um primeiro momento, parece difícil, uma decoreba absurda. Mas na verdade, as alternativas nos ajudam muito, o que torna a questão mais fácil.
Vamos por partes:
“Juros e Encargos da Dívida”
Vejam só. Na nossa aula vimos que temos duas Categorias Econômicas: correntes e de Capital. Isso quem estudou sabe de cor e salteado. Ponto final! Logo, “Juros e Encargos da Dívida” não são categorias econômicas. Já eliminamos as Letras “A”, “B” e “C”. Assim, “Juros e Encargos da Dívida” só podem ser Grupo de Natureza de Despesa.
“Administração Financeira”
Na nossa aula também vimos que a modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados mediante transferência ou diretamente (por exemplo: transferências a estado e aplicações direta). Não tem nada a ver com “Administração Financeira”. Logo, eliminamos a Letra “D”.
E marcaríamos a Letra “E” . Possivelmente a Banca queria que nós raciocinássemos mais ou menos como acima.
E o recurso?
Só que a Banca escorregou e aqui que vem o recurso! O exemplo de “Administração Financeira” foi justamente o que vimos na pág. 9 da aula 5! Acertamos todas as questões nessa prova! E lá vimos que Administração Financeira é subfunção e não função.
Como não se faz recurso com base em aula, podem fazê-lo com base na pág. 147 do MTO-2012. O link do MTO-2012 é: https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/MTO/MTO_2012.pdf. Recurso simples. Com base na pág 147 do MTO, “123 – Administração Financeira” é subfunção, pertencente à função “04 – Administração”:
Quem tiver a segunda edição do meu livro, pode usá-lo para que o recurso fique diferente. Está na pag. 275.
Forte abraço!
Sérgio Mendes
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