A rotina de um Auditor-Fiscal do Trabalho – II
Como todos devem saber, a verificação da regularidade do pagamento do FGTS devido pelos empregadores é uma atividade importantíssima nas fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O FGTS é normatizado pela Lei nº 8.036/90 que, diga-se de passagem, consta do edital do AFT (não na parte de SST, e sim em Direito do Trabalho). O FGTS não é importante apenas por tratar-se de um direito do trabalhador. Os recursos do Fundo também são essenciais tendo em vista sua aplicação para financiar obras de habitação, saneamento básico e infra-estrutura urbana, que beneficiam muitas cidades, bairros e comunidades.
Os depósitos devem ser realizados mensalmente, à alíquota de 8% da remuneração paga ou devida ao empregador (ou 2%, no caso dos aprendizes), conforme a regra estabelecida no art. 15 e parágrafos da Lei 8.036/90. Além disso, a depender da forma de extinção do contrato de trabalho, também será devida multa rescisória, conforme art. 18 e parágrafos da mesma lei.
No dia a dia das fiscalizações nos deparamos com empresas que têm débito com o FGTS. Nesses casos, o trabalho do AFT inicia-se com a utilização de sistemas informatizados do MTE, para verificar as pendências e indícios de débito. Após realizadas consultas e extrações de dados (calma, não precisa ser expert em informática pra fazer isso), a empresa auditada deverá ser notificada com prazo para regularizar as pendências.
Em fiscalizações de rotina é comum haver pendências de valor baixo, que geralmente são recolhidas no prazo estabelecido pelo AFT. Entretanto, quando se trata de grandes devedores, a situação torna-se mais complexa. Para atender a esses casos há grupos específicos de AFTs que trabalham habitualmente com a atividade de levantamento de débito de FGTS.
Por hoje é isso. Nos próximos artigos continuarei postando mais tarefas que são desenvolvidas pelos integrantes da carreira de Auditoria Fiscal do Trabalho.
Grande abraço e bons estudos,
Prof Mário Pinheiro