Artigo

Regimento Interno – TRE/SP – Questão – Aula 03

Prezados alunos,

Estou finalizando a aula 03 e até o dia 23/01 disponibilizarei para vocês.

Preparem-se, pois como a matéria é daquelas que exigem bastante memorização, não tive outra saída senão colocar quadros, negritos e outros mecanismos para chamar a sua atenção. Enfim, estou fazendo o possível para que o nosso aluno chegue em plenas condições de gabaritar a prova de Regimento Interno e também chamando atenção para as pegadinhas que podem vir a ser colocadas pelo examinador no concurso do TRE/SP.

Tenham em mente que esse concurso será decidido nos detalhes. O nível dos concorrentes está cada vez mais alto. Por isso você não pode descartar o estudo de nenhuma matéria.

Veja uma das questões que elaborei e que estará na aula 03. Aproveite, resolva e confira o comentário na aula.

Questão:

Emília, Visconde de Sabugosa e a Cuca, candidatos escolhidos em convenção pelo Partido do Sítio do Pica-Pau Amarelo impetraram mandado de segurança perante o juiz eleitoral contra ato do Chefe de Cartório que não expediu as suas certidões de quitação eleitoral obtendo do magistrado a liminar para lhes assegurar o direito de obterem a pleiteada certidão com o fim de se candidatarem nas eleições de 2012. O Ministério Público, entendendo que a liminar concedida poderá lesar a ordem pública deverá ajuizar o pedido de suspensão de liminar com o objetivo de suspender os efeitos da decisão impedindo a expedição da certidão pelo chefe de cartório eleitoral. O pedido do órgão ministerial deverá ser dirigido e decidido pelo:

(A) Vice-Presidente do TRE
(B) Tribunal, originariamente
(C) pelo Procurador Regional
(D) Presidente do TRE
(E) pelo Corregedor Regional

Gabarito: D

Forte abraço, bons estudos e saibam que o primeiro passo para o sucesso nesse concurso será a fé. Em segundo lugar, o estudo com afinco e usando o método correto. O resto, será conseqüência.

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