A Constitucionalidade do Exame da OAB
Oi, meus amigos!
Estou muito feliz por estar com vocês aqui, no Estratégia Concursos!
Além de vir aqui para saudá-los e compartilhar minha alegria com vocês, trago jurisprudência do STF que, acredito, poderá ser cobrada em prova. Trata-se da posição da Corte Suprema acerca da constitucionalidade do exame da OAB para o exercício da advocacia.
Em julgado recente, o STF considerou esse exame constitucional. Para o Supremo, o exercício da advocacia traz um risco coletivo, cabendo ao Estado limitá-lo. Nesse sentido, o exame de suficiência seria compatível com o juízo de proporcionalidade e não alcançaria o núcleo essencial da liberdade de ofício, consagrada no art. 5o, XIII, da Carta da República (RE 603.583, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 26-10-2011, Plenário, Informativo 646, com repercussão geral).
Quero que saibam que, desde minha entrada no “site”, tenho trabalhado arduamente em vários cursos de D. Constitucional em exercícios, para ajudá-los a enfrentar qualquer banca! Neles, trago a jurisprudência e as questões mais atualizadas, para que você fique preparadíssimo para a prova! Tudo isso de maneira simples, esquematizada e prazerosa!
Peço que confiram algumas de minhas aulas demonstrativas:
http://www.estrategiaconcursos.com.br/site/upload/cursosaulas/359-demo-Aula00paraINSS-definitiva.pdf
http://www.estrategiaconcursos.com.br/site/upload/cursosaulas/358-demo-aula00-constitucional-iss-sp.pdf
Em breve a aula demonstrativa para o concurso de ACE/MDIC estará disponível. Não deixe de conferi-la!
Bons estudos!
Nádia Carolina
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