Resumo da Lei de Acesso à Informação para a SEFAZ CE
Confira neste artigo um resumo da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) para o concurso da SEFAZ CE.
Olá, pessoal. Tudo bem?
A prova do concurso da Secretaria de Estado da Fazenda do Ceará (SEFAZ CE) está cada vez mais próxima. Como anda a sua preparação?
Ele está ofertando 94 vagas para 4 cargos de Auditores Fiscais. Com uma remuneração inicial de R$ 16.045,30, este concurso é considerado um dos principais certames da área fiscal para este ano de 2021.
Um importante tópico para esta prova é a Lei de Acesso à Informação, prevista na Lei 12.527/11, uma vez que ela está presente em duas disciplinas do edital, Administração Pública e Ética na Administração Pública, sendo este o principal motivo do nosso resumo deste importante tema.
Assim, iremos tratar deste assunto da seguinte maneira neste artigo:
- Conceitos Iniciais;
- Pedido de Acesso às Informações;
- Classificação das Informações;
- Procedimentos de classificação;
- Informações Pessoais.
Conceitos Iniciais
O acesso à informação pública está sendo uma revolução dentro da relação entre o Estado e o cidadão.
É de extrema importância que os cidadãos devam ter informações sobre o funcionamento do Estado para poderem, assim, fiscalizá-lo. Desse modo, com esta fiscalização, poderá haver uma maior cobrança por parte da sociedade, de modo a melhorar a atuação do Estado na promoção das políticas públicas.
A Lei de Acesso à Informação veio, portanto, para ser um mecanismo adicional para que os cidadãos fiquem bem informados sobre as ações e decisões tomadas no âmbito estatal.
Esta lei possui caráter nacional, ou seja, ela é aplicada nos âmbitos federal, estadual e municipal, em todos os órgãos públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo os Tribunais de Contas e o Ministério Público, além das autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Além disso, as sociedades privadas sem fins lucrativos, quando receberem recursos públicos, também serão alvo da Lei de Acesso à Informação, mas apenas referente à parcela dos recursos recebidos e a sua destinação, já que é de interesse de toda sociedade o conhecimento sobre como estão sendo aplicados as receitas arrecadadas pela administração pública, não sendo necessário saber como os recursos privados da instituição são utilizados.
Esta lei permite que todos os cidadãos possam ter acesso a:
- orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
- informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
- informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
- informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
- informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
- informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos, entre outras.
PARA FIXAR: Como citado acima, além de poder ter acesso às informações, também é obrigatório que seja disponibilizado ao cidadão orientações sobre como solicitar o acesso, bem como sobre o local onde a informação solicitada pode ser encontrada.
É obrigatório que as informações públicas sejam disponibilizadas por meio da internet, sendo também possível, como meio complementar, divulgá-las em todos os demais instrumentos legítimos disponíveis pelos órgãos.
Entretanto, há uma exceção. Os municípios que tiverem menos de 10 mil habitantes são dispensados da obrigatoriedade da divulgação pela internet, sendo, porém, obrigados a divulgar, em tempo real, as informações relativas à execução orçamentária e financeira.
FIQUE ATENTO: O acesso à informação não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Pedido de Acesso às Informações
Uma parte interessante desta lei é que ela permite que qualquer interessado possa solicitar informações aos órgãos e entidades públicas, sendo necessário que o pedido contenha a identificação do requerente e a especificação da informação requerida, sendo obrigatório a divulgação imediata do acesso à informação disponível pelo poder público.
Porém, nem sempre é possível a entrega da informação de imediato, sendo que, se este for o caso, o prazo para a divulgação não será superior a 20 dias. Entretanto, caso seja necessário, este prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias.
PARA FIXAR:
REGRA: disponibilizar de imediato;
EXCEÇÃO: prazo de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias.
FIQUE ATENTO: O serviço de fornecimento de informação é gratuito, entretanto, poderá o órgão cobrar pelos serviços de reprodução dos documentos, como o valor da impressão, de modo a ressarcir os custos de serviços e eventuais materiais utilizados.
Classificação das Informações
As informações em poder da administração pública podem ser classificadas em três tipos, de acordo com a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado e o prazo de sigilo.
Desse modo, quando elas forem consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, elas podem ser classificadas em reservada, secreta e ultrassecreta. Assim, é importante que elas sejam restringidas de acesso por um certo período de tempo, sendo, portanto, sigilosas. Os prazos máximos de restrição de acesso a esse tipo de informação são os seguintes:
- ultrassecreta –> 25 anos
- secreta –> 15 anos
- reservada –> 5 anos
Caso haja informações que possam colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e seus respectivos cônjuges e filhos, elas serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. Assim, elas terão um prazo máximo de sigilo de 8 anos, caso haja reeleição do chefe do executivo federal.
Procedimentos de classificação
Mas você deve estar se perguntando, quem são os responsáveis por decidir qual será a classificação do sigilo das informações?
Bom, as autoridades que possuem permissão para classificar as informações em ultrassecreta, as consideradas de maior importância, são:
- Presidente da República;
- Vice-Presidente da República;
- Ministros de Estado;
- Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
- Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.
Já para classificar em secreta, temos as autoridades acima, além dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista.
Por fim, as pessoas autorizadas a classificar as informações em reservadas são todas as autoridades citadas acima, além das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores.
Informações Pessoais
Finalizando este resumo da Lei de Acesso à Informação, trataremos das informações pessoais.
A administração pública detém informações pessoais de muitos cidadãos. Sendo assim, o tratamento deste tipo de informação deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
Apesar deste tipo de informação não ser sigilosa, elas possuem o seu acesso restrito. Assim, quando não for expressamente autorizado por lei ou consentido pela pessoa titular das informações, elas terão o seu acesso restrito pelo período de 100 anos, independentemente da sua classificação de sigilo, como definimos anteriormente.
Porém, não será necessário o consentimento da pessoa quando as informações forem necessárias:
- à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;
- à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;
- ao cumprimento de ordem judicial;
- à defesa de direitos humanos; ou
- à proteção do interesse público e geral preponderante.
Finalizando
Pessoal, finalizamos o nosso resumo sobre a Lei Acesso à Informação para o concurso da SEFAZ CE.
Procuramos abordar os principais pontos desta norma, porém, este artigo não substitui o estudo completo da lei.
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Até a próxima!
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