Questão – Direito Tributário – FCC
No artigo de hoje trago uma questão de direito tributário cobrada na prova realizada pela FCC para o cargo de Auditor do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL). A questão versou a definição legal de tributos, constante no Código Tributário Nacional, nosso querido e amado CTN.
Vamos à ela!
Sobre o conceito legal de tributo, descrito no art. 3º do Código Tributário Nacional, é correto afirmar:
(A) Pode ser considerado sanção por ato ilícito, como na hipótese de exigência de imposto de importação em razão de crime de contrabando.
(B) Na hipótese de lançamento por homologação, como é o caso do imposto sobre propriedade territorial urbana, não é a autoridade administrativa plenamente vinculada quem realiza o lançamento tributário.
(C) Admite como forma de pagamento a entrega de coisa, como, por exemplo, parte da produção de uma indústria para pagamento de imposto sobre produto industrializado.
(D) Via de regra é instituído mediante lei, mas a Constituição Federal prevê exceções.
(E) É prestação pecuniária voluntária prestada pelo contribuinte, nas hipóteses de tributos com lançamento por homologação.
Essa questão cobrou o conceito legal que todo concurseiro fiscal deve ter na ponta da língua sempre: o de tributo, presente no CTN. O texto presente no artigo 3º é o seguinte:
“Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” (Grifos nosso)
Só com o que consta no texto do artigo já poderíamos tentar responder a questão proposta. Antes disso, vamos dissecar um pouco os termos presentes no texto do artigo.
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA: Todo tributo é impositivo, não cabendo ao sujeito passivo a faculdade de querer ou não paga-lo, sendo, assim, de prestação compulsória (obrigatória) por parte destes.
Independente de ser uma taxa, um imposto, uma contribuição, o dever de pagar é imperativo, decorrente da imposição de uma obrigação pelo Estado (sujeito ativo) ao sujeito passivo. A relação Estado-Sujeito passivo configura-se, assim, numa obrigação de dar.
Já que é uma obrigação de dar, o que é dado? Para que possa saldar seus tributos frente ao Estado, o sujeito passivo terá que dispor do seu patrimônio em favor deste. Quase que regra geral, essa satisfação é realizada por meio da entrega de moeda ou outro meio que faça as vezes deste (cheque, transferência bancária, ordem de pagamento, entre outras).
O adjetivo pecuniário refere-se a dinheiro, sendo assim indevido o pagamento por outros meios, como, por exemplo, a entrega de bens e a prestação de trabalho ou serviços por parte do sujeito passivo.
Embora o inciso XI do artigo 156 do CTN permita e extinção do crédito tributário por meio da dação de bens IMÓVEIS, essa previsão não desconfigura a prestação pecuniária em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir como forma de pagamento de tributo.
NÃO CONSTITUA SANÇÃO POR ATO ILÍCITO: O dever de pagar um tributo jamais pode ser confundido com uma sanção por um ato ilícito praticado pelo contribuinte, hipótese em que falamos em multa.
A prestação pecuniária imputada ao sujeito passivo decorre de disposição expressa em lei, a qual surge com a ocorrência do fato gerador de determinado tributo. Por exemplo, ao fazer circular mercadorias de um Estado para o outro, ato perfeitamente válido e lícito, o sujeito passivo faz nascer o fato gerador do ICMS, imposto de competência dos Estados e do DF. Por sua vez, ao descrever o tributo com todos os seus atributos (fato gerador, base de cálculo, alíquotas, sujeito passivo, entre outros), o legislador estadual ou distrital cominou também as penalidades quanto ao descumprimento das disposições expressas na lei e relativas ao tributo que acabara de instituir (ou posteriormente).
Caso esteja previsto que deixar de entregar determinadas informações quanto ao volume de mercadorias circuladas (fato gerador do tributo estadual denominado ICMS) faz nascer para o contribuinte uma multa de R$ 500,00 por declaração, essa obrigação não tem natureza tributária, mas, sim, punitiva. Caso o contribuinte sempre preste as informações, jamais poderá ser punido com essa penalidade.
Quanto ao tributo, nada pode ser feito. Circulou, pagou. Regra geral, já que podem haver hipóteses de isenção ou imunidade para a operação, o que afasta a obrigação de pagamento do tributo.
Fato curioso se mostra em relação à obrigação de pagamento de tributo decorrente de um ato ilícito. Entretanto, antes que você diga que estou me contradizendo, vou explicar isso, caro aluno.
Como exemplo, devemos ter em mente que a aquisição da disponibilidade jurídica de renda (auferir renda) é fato gerador do nosso querido e amado Imposto sobre a renda (IR), tributo de competência federal.
Imagine agora que um traficante da recém tomada Rocinha, em razão do seu “negócio” de circulação de drogas e entorpecentes de elevada estima e qualidade, tenha auferido renda de R$ 100.000,00. Nada mais claro do que a ilicitude do tráfico de drogas e entorpecentes proibidos, sendo considerado inclusive um crime inafiançável.
Contudo, a renda auferida está sujeita à incidência do IR, uma vez que houve o seu fato gerador, qual seja: auferir renda. Assim, igualmente a todos os trabalhadores que auferem renda em razão da labuta diária, o “prezado” traficante também está obrigado ao pagamento do IR. Observe que o motivo não é o tráfico de drogas, mas sim a aquisição da renda decorrente deste, que dá origem à obrigação tributária. Não há qualquer sanção com o tributo em decorrência do ato ilícito. Esse deverá ser punido em outra esfera, como a penal, mas jamais na tributária.
INSTITUÍDO EM LEI: Conforme vimos em questão passada, todo e qualquer tributo deve ser criado por meio de lei ou instrumento normativo que faça as vezes de lei, tendo a mesma força normativa desta, como é o caso das medidas provisórias.
Nenhuma imposição deve ser imputada ao sujeito passivo (contribuintes e responsáveis), no campo tributário, que não seja por meio de lei ou medida provisória. Quanto à essa regra, não há exceção. Todo tributo deve ser criado ou extinto por lei.
Não confunda com a majoração ou redução de tributo, que admite exceções, conforme veremos no nosso curso.
ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PLENAMENTE VINCULADA: O lançamento do tributo, como vimos na questão 02, é atividade privativa da autoridade administrativa, somente podendo ser realizado por este. Além disso, o lançamento é insuscetível de ponderação sobre a sua oportunidade ou conveniência, sendo uma atividade vinculada. DEVE SER FEITA! Não há espaço para qualquer tipo de discricionariedade por parte da Autoridade lançadora.
Depois dessa apresentação inicial dos diversos itens previstos na definição constante no artigo 3º do CTN, vamos às respostas para as alternativas.
Alternativa a) Incorreta. Um tributo jamais será cobrado em razão de um ato ilícito, para o qual existem as multas, de natureza punitiva.
Alternativa b) Incorreta. O lançamento sempre será realizado pela autoridade administrativa, uma vez que é um ato vinculado e privativo desta. A regra será observada inclusive para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
Observe que quase tudo é realizado pelo sujeito passivo, exceto o principal: a homologação (confirmação formal) do lançamento, restrita à autoridade administrativa.
Alternativa c) Incorreta. Como vimos, o crédito tributário originado da obrigação tributária somente pode ser extinto por meio de prestação pecuniária, e não pela entrega de coisa (in natura). O mesmo se observa quanto à prestação de serviço como meio para o pagamento de tributo, sendo também inadmissível.
Alternativa d) Correta. Essa alternativa merecia ter sido contestada, por que induziu o candidato a erro. Como vimos, os tributos DEVEM ser instituídos e extintos apenas por meio de lei, ou por outro normativo de igual força, como são as medidas provisórias (MP).
Não há como discutir que a grande e esmagadora maiorias dos tributos são instituídos por lei em sentido estrito, seja lei ordinária, delegada ou complementar. O que não indica que não possam ser instituídos ou extintos por MP.
Assim, o enunciado da questão poderia levar o aluno a pensar que o termo “lei”, presente no enunciado da alternativa, poderia se referir a lei em sentido estrito (ordinária, delegada ou complementar) ou ao conceito que engloba também as medidas provisórias.
Se adotado o primeiro pensamento, a alternativa estaria certa, sendo este o adotado pela banca, configurando a MP como um normativo de exceção para a criação e extinção de tributos. Se adotado o segundo pensamento, a alternativa estaria errada, uma vez que não há outros
Alternativa e) Incorreta. Os tributos sempre serão prestações pecuniárias de natureza compulsórias, não comportando valoração do sujeito passivo quanto ao pagamento ou não da exação a ele imposta. Verificada a ocorrência do fato gerador, nasce a obrigação tributária e o conseqüente surgimento do crédito tributário.
Por hoje é só, pessoal.
Em breve estaremos iniciando um curso de direito tributário em questões para a FCC, com a resolução de provas passadas cobradas pela Banca. Espero ver você lá para estudarmos juntos essa importante matéria na aprovação de todo futuro fiscal.
Aos que se interessarem, o link do nosso curso para que você possa conhecer um pouco como ele será é o que segue abaixo:
Até a próxima!
Grande abraço! E bons estudos!