Artigo

Administração Pública SEFAZ-CE – parte 2 (todos os cargos)

Olá, pessoal! Tudo bem? Neste artigo, continuaremos com o nosso resumo de Administração Pública SEFAZ-CE – parte 2. Seguiremos analisando os temas mais relevantes para a prova, conforme iniciado na primeira parte de nosso resumo.

No primeiro artigo, abordamos temas fundamentais para sua prova, como a Evolução da Administração Pública; as Reformas e Redefinição do Papel do Estado; Governabilidade, Governança e Accountability.

Vale ressaltar que os tópicos abordados em nossos resumos são aqueles que entendemos ostentarem maiores chances de cobrança em prova. Porém, todos os tópicos do edital devem receber a devida atenção.

Seguindo, continuaremos com a análise dos principais tópicos da disciplina.

Administração Pública SEFAZ-CE
SEFAZ-CE

Processos participativos de Gestão Pública

Dando sequência à análise iniciada no primeiro artigo deste resumo, sobre os principais tópicos de Administração Pública SEFAZ-CE – parte 2, falaremos sobre processos participativos na Gestão Pública.

De início, cabe frisar que, em uma democracia, é vital a participação popular na gestão pública. Conforme Matias-Pereira, “O processo de aprofundamento da democracia tem estimulado o surgimento de demandas sociais crescentes”.

Neste ponto, destacam-se os conselhos. Nos dizeres de Malmegrin, “os Conselhos são organizações deliberativas constituídas, em cada instância do governo, com caráter permanente e composição paritária, isto é, igual número de representantes do governo e da Sociedade Civil.”

Assim, os conselhos possuem proeminência na participação social na gestão da coisa pública. Faremos mais detalhamentos nas questões a seguir:

IPHAN (2018)

“Os conselhos estabelecem mecanismos de formulação de diretrizes, prioridades e programas sociais, além de formas de acompanhamento e controle da gestão.”

Afirmativa correta. Os conselhos, cada um em sua respectiva área de atuação, devem trabalhar na priorização de problemas e a decorrente elaboração de políticas públicas para atacar as prioridades identificadas. São instrumentos fundamentais de controle social na gestão pública.

Além disso, os conselhos também têm a possibilidade de atuar acompanhando e controlando a gestão pública, no sentido de se verificar se as ações de governo estão indo ao encontro daquilo que é necessário, bem como se a execução orçamentária e financeira está sendo correta.

SUFRAMA (2014)

“Os conselhos de gestão podem sugerir e deliberar acerca das políticas públicas do Estado, porém não possuem poder de fiscalização.”

Afirmativa errada. Conforme vimos, os conselhos podem sim fiscalizar, e, em decorrência da fiscalização, propor adequações e melhorias na ação do gestor público. O que os conselhos NÃO podem fazer é aplicar sanções, sendo necessário provocar os órgãos competentes para isso.

Gestão por resultados na produção de serviços públicos

Neste tópico de Administração Pública SEFAZ-CE – parte 2, falaremos sobre a gestão por resultados na produção de serviços públicos.

Sobre este tema, é importante termos em mente que a preocupação com resultados é característica marcante do modelo gerencial de Administração Pública, em que, apesar de não haver um descuido com os processos e procedimentos (característica do modelo burocrático), a ênfase passa a ser muito mais nos resultados propriamente ditos, e não somente nos procedimentos.

Veja a questão abaixo, que ilustra o ponto que estamos comentando:

MPE-CE (2020)

“Com a gestão por resultados na produção de serviços públicos, os controles passo a passo dos processos, característicos do estado burocrático, têm sido fundamentais para as políticas públicas.”

Afirmativa errada. Perceba que, para a gestão por resultados na produção de serviços públicos, os controles não são fundamentais. Fundamentais são os resultados. Obviamente, não se ignora a necessidade de controles. Entretanto, o foco deve ser nos resultados.

Avançando, outro ponto importante sobre a gestão por resultados no serviço público é o contrato de gestão. Este instrumento é previsto no parágrafo 8º do Art. 37 da Constituição Federal, o qual segue transcrito abaixo:

§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

I – o prazo de duração do contrato;

II – os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

III – a remuneração do pessoal”

Assim, o contrato de gestão representa um mecanismo de estabelecimento de metas e objetivos para órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta, com a consequente mensuração dos resultados.

Gestão de redes organizacionais

Avançando com a nossa análise dos principais tópicos de Administração Pública SEFAZ-CE – parte 2, falaremos, agora, sobre gestão de redes organizacionais na Administração Pública.

Redes, na Administração Pública, são caracterizadas pela cooperação entre dois ou mais entes visando ao enfrentamento de problemas ou à consecução de objetivos compartilhados. Assim, na rede, cada organização atua de forma a contribuir com os outros atores da rede, compartilhando suas competências e experiências.

Nesse sentido, as redes são caracterizadas pela sua adaptabilidade e flexibilidade, pois permitem a reorganização e reestruturação com relativa agilidade, buscando adaptar-se a ambientes extremamente dinâmicos, facilitando a coordenação de esforços dos seus atores.

Paludo afirma que as organizações em rede são “formas superiores de organização, que tendem para a excelência, pois promovem inovações, trabalham com flexibilidade, com cooperação e envolvimento pessoal. Em rede, a atividade de cada participante é fortalecida; pois nelas há espaço, inclusive, para conflitos administráveis e competição positiva.”

Veja como o tema foi explorado em prova recente da Cebraspe:

CODEVASF (2021)

“Uma das desvantagens do estabelecimento de redes organizacionais entre órgãos públicos é o aumento dos custos inerentes ao compartilhamento de experiências de desenvolvimento de soluções tecnológicas.”

Afirmativa errada. Uma das características das redes é o compartilhamento de experiências entre seus atores. Assim, com a troca de experiências entre os pontos da rede, facilita-se o alcance de soluções tecnológicas. Portanto, não há aumento de custos.

Cabe ressaltar, também, que a utilização de tecnologia é vital para o sucesso da rede. Conforme Malmegrin, bons resultados nas atuações das redes “resultam da solução de problemas relacionados à tecnologia e à economia das organizações participantes desse tipo de rede”.

Políticas Públicas

Neste último tópico de Administração Pública SEFAZ-CE – parte 2, trataremos sobre Gestão de Políticas Públicas.

Políticas Públicas podem ser conceituadas como ações do Estado no sentido de tomar decisões e direcionar ações que se traduzam em atendimento às necessidades da sociedade. Há inúmeras classificações e temas sobre o estudo das Políticas Públicas.

No presente resumo, optamos por abordar uma um tema que a Cebraspe explora bastante, a diferença entre políticas distributivas e redistributivas. Veja um exemplo de cobrança recente da banca:

CODEVASF (2021)

“Políticas públicas educacionais, como o Programa Universidade para Todos (PROUNI) e o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), são exemplos de políticas redistributivas.”

Afirmativa correta. Segue a diferenciação entre as políticas distributivas e as redistributivas:

  • Distributivas: as políticas distributivas tratam da alocação de recursos em bens ou serviços que são prestados pelo Estado, como hospitais, escolas, vacinas, medicamentos, dentre outros. Isso torna baixo o nível de conflito ao redor delas, porque é praticamente impossível mensurar o nível de contribuição de cada ator para a política em questão.
  • Redistributivas: as políticas redistributivas são caracterizadas por alto grau de conflito. A doutrina costuma caracterizá-la como um jogo de soma zero, ou seja, não há soma de benefícios gerados, para que um ganhe, outro necessariamente perde. Conforme Paludo, têm por finalidade “mudar o nível de concentração de recursos por meio da instituição de mecanismos de repasse de pontos de maior concentração para os de menor concentração.”.

Assim, o PROUNI e o FIES são exemplos de políticas redistributivas, porque buscam readequar a distribuição de recursos para pontos de menor concentração.

Conclusão

Finalizamos a segunda parte do nosso resumo de Administração Pública SEFAZ-CE. Não deixe de ler a primeira parte deste resumo, em que abordamos outros temas fundamentais para a prova da SEFAZ-CE.

Lembre-se de que nossos resumos não substituem o estudo do material teórico e a resolução de muitas questões sobre os temas apresentados. Dada a extensão de cada um dos tópicos abordados em nossos resumos, nem de longe chegamos a esgotá-los, sendo os nossos resumos um complemento ao estudo teórico.

Confira a página do concurso aqui no Estratégia Concursos, para um resumo sobre as principais informações do concurso. Por fim, confira o edital do concurso, para conhecer todas as informações sobre o certame.

Abraços e bons estudos!

Paulo Alvarenga

https://www.instagram.com/profpauloalvarenga/

Referências:

Malmegrin, Maria Leonídia. Redes públicas de cooperação em ambientes federativos / Maria Leonídia Malmegrin. – 3. ed. rev. atual. – Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília]: CAPES: UAB, 2014.

Matias-Pereira, José. Curso de Administração Pública: foco nas instituições e ações governamentais / José Matias-Pereira. – 4. ed. – São Paulo: Atlas, 2014.

Paludo, Augustinho Vicente. Administração pública / Augustinho Vicente Paludo. – 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO. 2017.

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