Auditoria Operacional – concurso TCE-PR
No texto de hoje, vamos tratar de um tema presente no edital para o concurso do TCE-PR, para todos os cargos: a Auditoria Operacional.
Na obra de Peter e Machado (2008), os autores definem a auditoria operacional como sendo a avaliação das ações gerenciais e dos procedimentos relacionados ao processo operacional, procurando auxiliar a administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações que visem aprimorar procedimentos.
No Manual de Auditoria Operacional do TCU, aprovado pela Portaria-SEGECEX nº 4, de 26 de fevereiro de 2010, Auditoria de Natureza Operacional (ANOp) é definida como “o exame independente e objetivo da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.” (grifei)
As auditorias operacionais podem examinar, em um mesmo trabalho, uma ou mais das principais dimensões de análise – os 4 E’s citados na definição e detalhados a seguir.
ECONOMICIDADE
É a minimização dos custos dos recursos utilizados na consecução de uma atividade, sem comprometimento dos padrões de qualidade. Refere-se à capacidade de uma instituição gerir adequadamente os recursos financeiros colocados à sua disposição.
EFICIÊNCIA
É definida como a relação entre os produtos (bens e serviços) gerados por uma atividade e os custos dos insumos empregados para produzi-los, em um determinado período de tempo, mantidos os padrões de qualidade. Refere-se ao esforço do processo de transformação de insumos em produtos.
EFICÁCIA
É definida como o grau de alcance das metas programadas (bens e serviços) em um determinado período de tempo, independentemente dos custos implicados (Manual de ANOp do TCU, citando COHEN e FRANCO, 1993). Diz respeito à capacidade da gestão de cumprir objetivos imediatos, traduzidos em metas de produção ou de atendimento.
EFETIVIDADE
Diz respeito ao alcance dos resultados pretendidos, a médio e longo prazos. Refere-se à relação entre os resultados de uma intervenção ou programa, em termos de efeitos sobre a população alvo (impactos observados), e os objetivos pretendidos (impactos esperados), traduzidos pelos objetivos finalísticos da intervenção. Trata-se de verificar a ocorrência de mudanças na população-alvo que se poderia razoavelmente atribuir às ações do programa avaliado.
Características da Auditoria Operacional
As auditorias operacionais possuem características próprias que as distinguem das auditorias tradicionais. Ao contrário das auditorias de regularidade, que adotam padrões relativamente fixos, as auditorias operacionais, devido à variedade e complexidade das questões tratadas, possuem maior flexibilidade na escolha de temas, objetos de auditoria, métodos de trabalho e forma de comunicar as conclusões.
Empregam ampla seleção de métodos de avaliação e investigação de diferentes áreas do conhecimento, em especial das ciências sociais. Além disso, requerem do auditor flexibilidade, imaginação e capacidade analítica. Algumas áreas de estudo, em função de sua especificidade, necessitam de conhecimentos especializados e abordagem diferenciada, como é o caso das avaliações de programa, auditoria de tecnologia de informação e de meio ambiente.
Nas auditorias operacionais, o relatório trata da economicidade e da eficiência na aquisição e aplicação dos recursos, assim como da eficácia e da efetividade dos resultados alcançados. Tais relatórios podem variar consideravelmente em escopo e natureza, informando, por exemplo, sobre a adequada aplicação dos recursos, sobre o impacto de políticas e programas e recomendando mudanças destinadas a aperfeiçoar a gestão.
Pela sua natureza, as auditorias operacionais são mais abertas a julgamentos e interpretações e seus relatórios, consequentemente, são mais analíticos e argumentativos. Enquanto nas auditorias de regularidade o exame da materialidade está diretamente relacionado ao montante de recursos envolvidos, nas auditorias operacionais essa é uma questão mais subjetiva e pode basear-se em considerações sobre a natureza ou o contexto do objeto auditado.
A participação do gestor e de sua equipe é fundamental em várias etapas do ciclo de ANOp. Desde a etapa de seleção do tema e definição do escopo da auditoria até a caracterização dos achados e possíveis recomendações, a equipe deve contar com a imprescindível colaboração do auditado.
Para que a auditoria contribua efetivamente para o aperfeiçoamento da gestão, o gestor precisa apoiar o trabalho e estar disposto a colaborar, facilitando a identificação das áreas relevantes a serem examinadas. Por sua vez, o envolvimento do gestor favorece a apropriação dos resultados da auditoria e a efetiva implementação das recomendações propostas.
EXERCÍCIO COMENTADO
(TCE-AL/Auditor/2008/FCC) É característica da auditoria operacional no setor público:
A Exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária.
B Obter elementos comprobatórios suficientes para fundamentar a opinião sobre os registros contábeis.
C Emissão de opinião sobre a gestão quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade.
D Atuação em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de um órgão público.
E Certificação da regularidade das contas e a probidade na aplicação dos recursos públicos.
Resolução:
De acordo com de Peter e Machado (2008), os tipos de Auditoria Governamental são os seguintes:
1 Auditoria de Gestão – Objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, convênios, acordos ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados.
2 Auditoria de Programas – Objetiva acompanhar, examinar e avaliar a execução de programas e projetos governamentais específicos, bem como a aplicação de recursos descentralizados.
3 Auditoria Operacional – Consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, procurando auxiliar a administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações que visem aprimorar procedimentos.
4 Auditoria Contábil – Objetiva obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações contábeis, refletem, adequadamente, a situação econômico-financeira do patrimônio.
5 Auditoria de Sistemas – Objetiva assegurar a adequação, privacidader dos dados e informações oriundas dos sistemas eletrônicos de processamento de dados.
6 Auditoria Especial – Objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinárias, sendo realizadas para atender a determinação de autoridade competente.
7 Auditoria da Qualidade – Tem por objetivo permitir a formação de uma opinião mais concreta sobre o desempenho gerencial dos administradores públicos, servindo como estímulo a adoção de uma cultura gerencial voltada para o atingimento de resultados dentro dos princípios da qualidade, identificando os pontos fortes e fracos da organização.
8 Auditoria Integral – Envolve o exame dos controles, processos e sistemas utilizados para gerenciar os recursos da organização.
Assim, podemos concluir que a alternativa que descreve com precisão uma característica da auditoria operacional é a de letra C, que é o gabarito da questão.
A alternativa A trata da auditoria especial; a alternativa B, da auditoria contábil; a alternativa D, da auditoria da qualidade; enquanto a alternativa E trata da auditoria de gestão.
Gabarito: alternativa C.
Mas atenção, pessoal: essa é uma classificação dentre as disponíveis na literatura, não existe classificação mais correta. Cada autor propõe a classificação que mais entende adequada ao momento.
Qualquer dúvida, me mandem um email. Até a próxima. Abraço.
Claudenir
[email protected]
Referências:
MACHADO, Marcus Vinícius Veras e PETER, Maria da Glória Arrais. Manual de auditoria governamental. 1. ed. (3ª reimp.) São Paulo: Atlas, 2008.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Portaria-SEGECEX nº 4, de 26 de fevereiro de 2010. Aprova a revisão do Manual de Auditoria Operacional do Tribunal de Contas da União.