Artigo

Direito penal – A súmula 711 do STF – CUIDADO!

Boa noite, meus caros alunos!

Dia desses recebi, por e-mail, uma dúvida de uma aluna, que versava sobre a aplicabilidade do verbete n° 711 da Súmula de Jurisprudência dominante do STF (ou, simplesmente, súmula 711 do STF)

O verbete diz o seguinte:

Súmula 711 do STF

A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

A questão é: E se o crime se inicia sob a égide de uma lei mais gravosa e, quando de seu término, está vigorando uma lei nova, mais branda? Qual lei se aplica?

Imaginem:

Pedro e Paulo sequestram Marina (crime permanente) no dia 05.03.2011. A libertação ocorre somente no dia 05.06.2011. Quando iniciaram o sequestro, vigorava a lei A, que previa pena de 05 a 15 anos para o crime de sequestro. Durante a permanência, entrou em vigor a lei B, que prevê pena de 04 a 10 anos para o referido crime.

Qual lei se aplica, já que a súmula fala em aplicação da lei mais gravosa?

Nesse caso se aplica a lei nova, não por ser mais benéfica, mas por ser a lei vigente à época da cessação da permanência. Não há retroatividade, não é isso! A lei B estará sendo aplicada simplesmente porque o crime ocorreu durante sua vigência. Só haveria sentido em se falar de retroatividade se o crime tivesse se consumado (cessado a permanência) antes da entrada em vigor da lei B. Nesse caso ela também seria aplicada, só que por outro fundamento, o do art. 5°, XL da Constituição e art. 2°, § único do CP.

A súmula 711 do STF não diz que será aplicada a lei mais gravosa se ela vigorar durante a permanência, não é isso. Ele diz que ela será aplicada se ela for a lei que vigorar durante a cessação! São coisas distintas. Admitindo-se o contrário, chegaríamos ao absurdo de termos uma lei penal mais benéfica, que vigorou durante a prática do crime, e não foi aplicada. Pior, se ela tivesse sido editada dias depois, seria aplicável. ABSURDO!

Assim, a súmula 711 do STF deve ser entendido da seguinte forma:

“A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”

Obviamente, mesmo nesse caso, sobrevindo lei nova mais branda, esta se aplicaria pela retroatividade da lei mais benéfica.

Meus caros, por hoje é só!

 

Bons estudos!

Prof. Renan Araujo

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PERISCOPE: @profrenanaraujo

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Veja os comentários
  • ALEX MANTOVANELI: Invertendo as penas… Qual seria aplicada se inicialmente a pena prevista fosse 04 a 10 anos, e durante a permanência se inicia a vigência de lei nova mais grave, prevendo pena de 05 a 15 anos?? Resposta: Como no caso anterior ficou entendido que será aplicada a lei mais branda mesmo havendo no inicio da conduta uma lei maléfica, neste caso aplicara a lei mais vigorosa, ou seja, no momento da cessação do crime a lei que estava em vigor será a aplicada! @i_zampedri - futuro ADV
    IURY ZAMPEDRI em 19/07/20 às 11:13
  • Invertendo as penas... Qual seria aplicada se inicialmente a pena prevista fosse 04 a 10 anos, e durante a permanência se inicia a vigência de lei nova mais grave, prevendo pena de 05 a 15 anos??
    ALEX MANTOVANELI em 21/05/20 às 13:40
  • ótima explicação professor! muito obrigado.
    Bruno Morais em 02/05/20 às 12:21
  • Excelente !!
    Ana em 27/12/19 às 09:00
  • Melhor professor de processo penal!!
    Wellington Ferreira em 29/09/19 às 12:02
  • Excelente explicação!!!! Meus parabéns, professor!! or!
    Eduardo em 27/04/19 às 18:52
  • Melhor explicação!!!
    Arianne de Aquino Tavares em 24/03/19 às 20:35
  • Ótima explicação professor queria ter mais outras aulas com o senhor assim serei aprovada nos concursos.
    [email protected] em 13/12/18 às 20:57
  • Comentário muito esclarecedor!
    Alexandre em 11/07/18 às 10:28
  • Desculpe, mas a questão está correta?
    simone pereira em 31/05/18 às 11:51
  • Excelente explicação professor, abraço de um aluno e fã do seu trabalho. Felicidades!
    Alan Lavarda em 19/04/18 às 15:40
  • Excelente. A S.711 tem uma redação meio confusa mesmo. Mas ficou claro agora.
    ELY GUERRA DOS SANTOS em 12/01/18 às 15:37
  • Claro e explicativo. Muito obrigada!
    Mariana Reis em 08/10/16 às 16:59
  • Olá boa tarde gostaria de saber Mais sobre a sumula 711,pois achei várias jurisprudências diferentes,pois estou cursando o terceiro período de direito OK.
    tyrome em 17/08/15 às 13:47