Artigo

Nacionalidade – Tema importante para TREs e TSE

O tema nacionalidade é recorrente em provas para tribunais eleitorais.
Você que vai fazer TRE-CE, TRE-PR, TRE-PE e TSE deve estudar, compreender e decorar o art. 12 da Constituição, especialmente o seu inciso I.
Veja a questão abaixo, cobrada recentemente pela FCC no concurso para Analista Área Judiciária do TRE-RN:

FCC – 2011 – TRE-RN – Analista Judiciário – Área Judiciária
Tício, filho de pais americanos, nasceu no Brasil uma vez que seus pais são diplomatas e estavam em território brasileiro a serviço do seu país. Bruno, filho de pais brasileiros, nasceu no México, uma vez que sua mãe estava neste país a serviço da República Federativa do Brasil. Nestes casos,
a) Tício e Bruno são brasileiros natos.
b) apenas Tício é brasileiro nato.
c) apenas Bruno é brasileiro nato.
d) Tício e Bruno são americano e mexicano, respectivamente.
e) Tício e Bruno podem ser brasileiros naturalizados, desde que façam esta opção no prazo constitucional.

Você só conseguirá responder a essa questão se souber o teor do seguinte dispositivo constitucional:

Art. 12. São brasileiros:
I – natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

Assim, na questão, temos: Ticio não é brasileiro nato, pois a sua situação está contida na ressalva do art. 12, I, a, da Constituição: os pais estão a serviço de seu país. Bruno, por outro lado é brasileiro nato, pois entra na regra do art. 12, I, b, da Constituição. Por isso, o gabarito é o item C.
Não deixe de conferir os nossos cursos de direito eleitoral no www.estrategiaconcursos.com.br. As nossas aulas inaugurais já entram "rasgando" na interpretação dos dispositivos constitucionais relativos aos direitos políticos.
Até a próxima!

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Nenhum comentário enviado.