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Questões de AFO para TCU e CESPE – Parte V

Olá amigos! Como é bom estar aqui!

Continuamos com a série de artigos sobre AFO e o edital do TCU.

O tópico 4 é: Plano Plurianual (PPA): estrutura, base legal, objetivos, conteúdo, tipos de programas. Decreto n.º 2.829/1998.

21) (CESPE – Procurador – PGE/AL – 2009) Os planos e programas nacionais e regionais previstos na CF serão elaborados de acordo com a LDO.

Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
Resposta: Errada

22) (CESPE – Inspetor de Controle Externo – TCE/RN – 2009) Em nenhuma hipótese um investimento com duração superior a um exercício financeiro poderá ser iniciado sem sua prévia inclusão no PPA.

Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Logo, há uma hipótese de um investimento com duração superior a um exercício financeiro ser iniciado sem sua prévia inclusão no PPA: existência de uma lei que autorize a inclusão.
Resposta: Errada

23) (CESPE – Técnico Superior – IPAJM – 2006) Uma das finalidades do plano plurianual (PPA), que deve vigorar por quatro anos, é estabelecer as diretrizes da administração pública.

A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Deve vigorar por quatro anos.
Resposta: Certa

24) (CESPE – Contador – Ministério dos Esportes – 2008) O período de vigência do PPA coincide integralmente com o do mandato do chefe do Poder Executivo.

O PPA não se confunde com o mandato do chefe do Executivo. O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entrará em vigor no segundo ano. A partir daí, terá sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte. A ideia é manter a continuidade dos Programas.
Resposta: Errada

25) (CESPE – Analista de Orçamento – MPU – 2010) O PPA contempla o planejamento para quatro anos de governo, iniciando-se no segundo ano de mandato presidencial e terminando no primeiro ano de mandato do chefe do Poder Executivo subsequente.

O PPA não se confunde com o mandato do chefe do Executivo. O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entrará em vigor no segundo ano. A partir daí, terá sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte. A ideia é manter a continuidade dos Programas.
Resposta: Certa

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Forte abraço!
Sérgio Mendes

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