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Concurso PF: advogado entra com ação para suspensão das provas

Atenção, estrategista da área policial: o advogado Jose da Silva Moura Neto ingressou com nova ação com objetivo de suspender a aplicação das provas do concurso PF, agendadas, por ora, para o próximo domingo, 23 de maio de 2021.

Neto levou em consideração os novos decretos que impõem medidas restritivas em Curitiba, no Paraná, e no estado do Maranhão, impedindo os candidatos destes locais de realizar a etapa.

Na ação, cita-se o seguinte trecho: “choca-se frontalmente com o decreto sanitário da municipalidade e, por esta razão, faz-se necessária a urgente e indispensável intervenção judicial para assegurar a obediência ao
princípio da legalidade, bem como para assegurar a isonomia entre os candidatos.”

Por conta das medidas de restrições, o autor da ação, por meio do escritório de advocacia, pleiteia que “sejam suspensas em todo território nacional as provas do concurso da Polícia Federal até que elas possam ser realizadas em Curitiba, já que os munícipes que se inscreveram para o certame e os habitantes do Paraná serão prejudicados pelos novos locais de prova e pelos gastos que serão obrigados a suportar. Ou seja, o princípio da isonomia será ultrajado.”

A ação lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento de que a realização de concurso público presencial gera risco concreto de grave lesão a saúde pública, e requer:

  • a) seja concedida tutela provisória de urgência em caráter antecedente nos moldes do art. 303 do Código de Processo Civil, para determinar, nos moldes do artigo 297 do mesmo diploma, que os Requeridos se abstenham de providenciar novos locais de prova aos candidatos do concurso da Polícia Federal e, como consequência disto determinando aos Requeridos se abstenham de realizar novo ensalamento dos candidatos, até como consequência disto, em homenagem ao princípio constitucional da isonomia, seja determinada suspensão da aplicação da prova em todo o território nacional;
  • b) Alternativamente, caso não seja o entendimento de Vossa Excelência, seja concedida medida liminar determinando a suspensão da da aplicação das provas objetivas e discursivas do certame da Polícia Federal para os candidatos do Estado do Paraná que será realizada em 23 de maio e, como consequência disto seja cominada aos Requeridos à obrigação de remarcar nova data de aplicação de provas quando for editado novo decreto pela Prefeitura permitindo a realização de concursos público;
  • c) Nos termos do artigo 139 IV do Código de Processo Civil, seja determinado a Requerida que dê a maior publicidade possível a decisão liminar concedida a fim de que todos os candidatos do certame tomem conhecimento;
  • d) A intimação dos demandados dos Requerido sobre a concessão da presente tutela provisória para apresentar para, querendo, recorrer sob pena de sua estabilização, o que desde já se requer nos termos doa rt. 304 c/c art. 303 § 3º do Código de Processo Civil;
  • e) Com a concessão da tutela pleiteada, havendo recurso do réu, requer-se o prazo de 15 (quinze) dias ou outro maior que este juízo determinar, para aditamento da presente inicial,
  • f) Com o aditamento da presente inicial nos termos do inciso I do § 1o do art. 303 do Código de Processo Civil, o autor requererá a citação do réu para responder ao pedido definitivo;
  • g) A condenação dos Requeridos ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do REsp 916.611/SP.

Ação do MPF

Vale lembrar que o Ministério Público Federal (MPF) no estado de Sergipe também entrou com nova ação, em caráter de urgência, solicitando a suspensão das provas do concurso público da Polícia Federal (PF).

O órgão pede que a seleção seja adiada por tempo indeterminado e que as provas sejam aplicadas quando houver melhora na situação da pandemia.

“A procedência da demanda, por sentença definitiva de mérito, no sentido de, suspender, por prazo determinado, a realização dos concursos gerenciados pela CEBRASPE para provimento de cargos na Polícia Federal, condicionando-se o retorno destes certames à demonstração de melhora no atual cenário epidemiológico, em âmbito nacional ou à conclusão do processo de imunização da população brasileira”

A ação civil pública alerta para a possível infecção de candidatos durante as provas, dado que os candidatos que apresentarem temperatura igual ou inferior a 37,5ºC, em conformidade com o edital Nº 9 – DGP/PF divulgado no dia 13 de maio, poderão participar da avaliação. 

O Estratégia Concursos acompanhou a votação, que terminou em 6×1 optando por manter as provas do concurso PF agora para domingo, dia 23 de maio de 2021. Para mais informações, veja no nosso artigo abaixo:

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