PRF abre prazo para candidatos alterarem a opção de língua estrangeira
Em comunicado publicado no site do Cebraspe, a PRF (Polícia Rodoviária Federal) anunciou a abertura de prazo para que os candidatos realizem o preenchimento ou a alteração da língua estrangeira. Os candidatos podem escolher entre inglês e espanhol.
O período para realizar a alteração começa às 10 horas do dia 12 de abril e vai até às 18 horas do dia 16 de abril.
A corporação irá abrir o prazo pois alguns candidatos não conseguiram selecionar a opção de língua estrangeira no momento da inscrição por conta de um problema técnico que ocasionou no não registro da opção.
Para os candidatos que não marcarem nenhuma opção dentro do período estabelecido, será considerada a opção de língua inglesa.
O documento traz as seguintes instruções para a efetuar o preenchimento ou a alteração da opção de língua estrangeira:
- Acessar a página do Cebraspe, endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/;
- Acessar a página de acompanhamento por meio do botão “Página de Acompanhamento” situado na parte superior da página eletrônica do Cebraspe;
- Realizar o login (autenticação por meio de CPF e senha);
- Acessar a opção “Concursos Inscritos”;
- Acessar o evento PRF_21;
- Realizar a escolha da opção de língua estrangeira (inglês ou espanhol) e clicar no botão “Gravar”.
Confira o comunicado na íntegra
Informações do concurso PRF
O edital do concurso da PRF oferece 1.500 vagas imediatas, sendo 1.125 para ampla concorrência, 300 para negros e 75 para candidatos com deficiência. A remuneração de um Policial Rodoviário Federal é em forma de subsídio. O subsídio inicial é de R$ 9.899,88.
Etapas do concurso PRF
O concurso da Polícia Rodoviária Federal é constituído pelas seguintes etapas:
1ª etapa:
- Prova objetiva e discursiva – caráter eliminatório e classificatório;
- Exame de aptidão física – caráter eliminatório e classificatório;
- Avaliação de saúde – caráter eliminatório;
- Avaliação psicológica – caráter eliminatório;
- Avaliação de títulos – caráter eliminatório;
- Investigação social – caráter classificatório.
2ª etapa:
- Curso de Formação Profissional – caráter eliminatório.
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