Terceirização e concursos públicos – vamos deixar de lado a emoção???
Olá pessoal, tudo bem? Aqui é o Prof. Vinícius Nascimento, professor de Orçamento Público do Estratégia Concursos juntamente com o mestre Sérgio Mendes!!! Hoje quero conversar com vocês sobre a terceirização e os concursos públicos!!!
Ontem foi aprovado o projeto de lei 4.302/98 que traz a temida terceirização das atividades meio. Um grande debate sobre esse projeto envolve nossa rotina: concursos públicos!!!
Por isso gostaria de dizer o que penso sobre esse projeto…
ENTENDENDO O PROJETO!!
O projeto de lei nº 4.302/98 dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de trabalho temporário na empresa de prestação de serviços a terceiros e dá outras providências. Portanto, o que temos é a regulação de uma prática muito adotada, inclusive no setor público, que é a contratação de mão de obra através de empresas, e não diretamente com o trabalhador.
QUEM PODE TERCEIRIZAR MÃO DE OBRA?
Capitulo I
DA EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Art. 3º Compreende-se como empresa tomadora de serviços ou cliente a pessoa física ou jurídica, urbana ou rural, que celebrar contrato com empresa de trabalho temporário, objetivando atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente, não decorrente de greve, a demanda extraordinária de serviços ou a necessidade decorrente de variações estacionais da atividade agrária.
Parágrafo único. Considera-se extraordinária a demanda de serviços oriunda de fatores imprevisívies ou aquela derivada de fatores cuja ocorrência, embora previsível, seja intermitente ou períodica em escala anual.
Muito bem pessoal, esse é o texto de quem poderá contratar a terceirização (grifo meu). O que podemos ver é que NÃO CONSTA COMO TOMADOR DE SERVIÇO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Aí você pode me indagar: “mas Vinícius, a Administração Pública é pessoa jurídica!”.
Concordo com você, acontece que temos uma REGRA CONSTITUCIONAL que está no art. 37, inciso II:
Art. 37 (…)
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
Mais uma vez que grifei uma parte importante: cargo e emprego somente mediante concurso público. A única exceção é para CARGOS de livre nomeação e exoneração, os famosos comissionados.
Não há o que se discutir aqui pessoal. A CONSTITUIÇÃO OBRIGA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A FAZER CONCURSO PARA CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS, SALVO OS CARGOS COMISSIONADOS.
Muito se discute sobre a possibilidade de aplicação dessa lei às Estatais (Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista). Pela leitura da lei e da CF/88, não vejo motivos para alarde, uma vez que esses empregados SOMENTE podem ser admitidos mediante CONCURSO PÚBLICO.
NÃO SOU EU OU O ESTRATÉGIA QUEM ESTÁ DIZENDO ISSO, É A CONSTITUIÇÃO FEDERAL!!!!
Portanto pessoal, não é “papo de cursinho”. O Estratégia é uma empresa com fins lucrativos sim, mas não tem a mínima vontade de enganar seus alunos e NENHUM PROFESSOR é irresponsável de trazer uma informação sem fundamento.
Para você que acha que estamos errados, só digo uma coisa: não estude mais!!! Seus concorrentes vão agradecer!
Temos previsões de nomeações em 2017, inclusive autorização na LDO de 2017 de vagas não providas em 2016 e 2017!!!
Ahhh Vinícius, você está doido, o governo anunciou um corte de R$ 58 Bilhões ontem!!!!
O corte de 58 bi afetará, basicamente, o Poder Executivo e não os demais, muito menos os órgãos independentes (MPU, TCU e DPU).
Olhem só a movimentação que tivemos esse ano para concursos:
Defensoria Pública da União (Defensor Público Federal)
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Ministério Público do Trabalho
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Procurador da Fazenda)
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
Câmara dos Deputados (Analista e Técnico)
Eu espero, sinceramente que você não deixe de estudar. A Administração Pública não pode ficar sem pessoal, caso contrário, o serviço público entraria em colapso!!! Acredite que os editais vão sair e teremos concursos.
NÃO SERÁ UMA MONTANHA DE VAGAS, MAS ELAS VÃO CONTINUAR SAINDO!!!!!!
Nos últimos 3 anos foi assim, e em 2017 não será diferente!!!!
É isso pessoal.
A mensagem é: o número de vagas será menor, mas isso não quer dizer o fim dos concursos!! Quem estiver preparado, vai tomar posse e será servidor!!
Um forte abraço e bons estudos!!!
Olá Alessandra, tudo bem?
Deixar a emoção de lado e não agir ou pensar emocionalmente, mas de forma racional.
A expressão "não será uma montanha de vagas" no final do texto não faz referência ao projeto de lei, mas ao corte orçamentário anunciado pelo governo (que consta no final do texto), portanto não há contradição.
Vagas irão diminuir por conta do corte orçamentário e não por causa desse projeto de lei, pois esse projeto não se aplica aos cargos públicos.
Se você não pode fazer concurso em outro Estado, isso não afeta a oferta de vagas. É uma condição pessoal e não da Administração Pública.
Bons estudos!
Att
Prof. Vinícius Nascimento
Olá Lia, tudo bem?
Triste seu posicionamento ao atingir a integridade e trabalho do Estratégia Concursos. Vale salientar que possuir fins lucrativos não significa "alienação de seus clientes". Você entra no mérito político da questão (com a expressão "pelo Presidente bizarro que essa Empresa apoia), coisa que eu não fiz em nenhum momento. Estamos aqui para esclarecer nossa opinião sobre o projeto de lei e que acreditamos na legislação e nos órgãos de fiscalização, pois muitos de nossos professores atuam nesses órgãos.
A prática da terceirização já é recorrente no Brasil tem décadas, porém nunca foi discutica como nessa última semana. Na iniciativa privada o sentido do princípio da legalidade tem outra conotação do que tem no setor público. Aos privados é permitido fazer tudo o que a lei não proibe, diferente do que ocorre no setor público, que somente pode realizar atividades autorizadas ou determinadas na lei.
Essa lei não permite e nem determina a terceirização no setor público, muito menos cita a Administração Pública. E reforço: a CF/88 determina que cargo e emprego público (que constituem e um conjunto de funções exercidas por pessoas legalmente instituídas) somente podem ser preenchidos por concurso público.
Espero que você tenha entendido o que quis dizer com esse artigo.
Bons estudos!
Att
Prof. Vinícius Nascimento
Olá Samuel, tudo bem?
Exatamente. Essas notícias não podem nos desestimular, afinal os concursos não deixaram de ser publicados. Quem estiver preparado vai entrar.
Bons estudos!
Att
Prof. Vinícius Nascimento
Olá Luiz, tudo bem?
Também não acho que serão afetados, pois o emprego público é criado por lei e suas atribuições são exercidas por empregados investidos mediante concurso. Qualquer terceirização dessas funções seria irregular e pode ser anulada.
Bons estudos!
Att
Prof. Vinícius Nascimento
Olá Raquel, tudo bem?
Como disse no artigo, não se pode terceirizar cargos e funções públicas, pois essas funções são exercidas por servidores. Então no seu exemplo teríamos uma terceirização irregular.
Bons estudos!
Att
Prof. Vinícius Nascimento
Olá Everaldo, tudo bem?
Você entra no mérito da lei que eu nem passei perto. O objetivo do artigo que postei é justamento alertar que não se pode terceirizar FUNÇÃO PÚBLICA, pois ela é exercida por servidores e empregados públicos. Essas atribuições estão previstas na lei que criou o cargo ou emprego, portanto somente podem ser exercidas por pessoas legalmente atraibuídas para tal.
Se a relação entre empregado e empregador ficar prejudicada, temos a Justiça do Trabalho como órgão competente.
Bons estudos!
Att
Prof. Vinícius Nascimento
Olá Paulo, tudo bem?
Continue estudando e deixe as fervorosas discussões de lado. Sua hora está chegando! Eu acredito, e você?
Bons estudos!
Att
Prof. Vinícius Nascimento
Olá Luciana, tudo bem?
Boa pergunta. Pergunte a essas entidades e ao Procurador Geral do Trabalho, pois a minha ideia está fundamentada na CF/88 que proibe o acesso a cargos públicos sem concursos públicos.
Att
Prof. Vinícius Nascimento
Olá Aline, tudo bem?
Cargo público não se confunde com emprego público. Além disso, a criação de cargo ou emprego encontra-se respalado na lei, BEM COMO AS ATRIBUIÇÕES.
No seu exemplo, se a estocagem tiver dentro das atribuições de um emprego, não poderá ser terceirizada essa função, uma vez que ela é atribuída a um empregado público aprovado em concurso. Portanto, não existe a possibilidade de terceirizar funções públicas (ligadas a cargos e empregos públicos).
O critério para separar os cargos é as atribuições na lei do cargo ou emprego. Um exemplo foi o que aconteceu aqui na Polícia Federal. Havia terceirizado executando funções previstas em lei de servidores. Após uma análise do TCU, este Tribunal determinou a nomeação dos excedentes que executavam funções próprias de servidores.
Portanto temos instrumentos de controle para proteger a máquina e o interesse público.
Bons estudos!
Att
Prof. Vinícius Nascimento
Olá Lívia, tudo bem?
Esse post não expõe minha opinião sobre o projeto, mas apenas analisa sua aplicação no setor público conforme a legislação.
Quando você entra no mérito de retirar direitos, eu nem toquei nesse tema, pois foge do escopo do site e do serviço que prestamos. Até onde eu sei, esse projeto, em nenhum artigo, retirou qualquer direito da CLT ou mesmo de jurisprudência. Mas como eu falei, não quero entrar nesse mérito.
Infelizmente o concurso para o qual você vem estudando poderá ser prejudicado com o contingenciamento do orçamento, mas em 2014 também tivemos um contingenciamento de 44 bilhões e o concurso da Receita para Auditor saiu e nomeou todos.
Você toca no assunto de rombo da previdência e atribuições dos Auditores Fiscais do Trabalho, sendo que em nenhum momento minhas palavras foram nesse sentido.
Quanto à atualização do material, ela envolve assuntos novos e questões mais recentes. Você pode optar por entrar em contato com o Professor e saber se é necessário ou não adquirir a atualização, ou mesmo saber o que foi atualizado. Nos cursos de AFO deixo claro o que está sendo atualizado.
Sinto muito por suas palavras agressivas para com o Estratégia e, particularmente, comigo. Buscamos sim ajudar pessoas a conquistarem seus objetivo e temos uma história muito bonita junto com nossos alunos.
Espero que você consiga sua aprovação e faça um excelente trabalho como AFT, pois nosso país precisa de bons servidores.
Bons estudos!
Att
Prof. Vinícius Nascimento