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Comentários à prova de Direito Processual Civil – TRF 2ª Região

Olá pessoal, analisamos a prova de Direito Processual Civil aplicada na tarde hoje para o cargo de técnico judiciário – área administrativa (TJAA) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Foram 6 questões das 60!

Em nosso entender, HÁ UMA QUESTÃO FORA DO EDITAL. Confira aqui:

https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recurso-trf-2a-regiao-direito-processual-civil/

Caso você tenha alguma dúvida, fique à vontade para comentar o artigo ou para nos escrever ([email protected]).

Quanto às questões, notou-se que o examinador explorou bastante a parte dos atos processuais e, notadamente, da prática eletrônica dos atos processuais. 

De todo modo, embora em um nível um pouco superior às provas anteriores, a banca manteve o padrão de cobrança explorando o entendimento do NCPC.

Felizmente as questões abordadas constavam do nosso material de estudo e alguns dos tópicos foram inclusive objeto de revisão de véspera.

Acesse os comentários aqui:

Comentários à Prova de Direito Processual Civil – TRF2ª Região

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Por fim, gostaria de convidá-lo a cutir minha página dedicada exclusivamente ao Direito Processual Civil:

https://www.facebook.com/dpcparaconcursos/

Bons estudos!

 

 

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Veja os comentários
  • Boa tarde, parabéns pelo brilhante trabalho de vocês.
    Maria Euza de Freitas Faria em 26/03/17 às 11:11
  • Professor, o senhor sabe em qual cor de prova sua correção foi baseada? Só pra ter certeza da ordem...
    Diego Oliveira em 07/03/17 às 08:11
  • Professor, na Questão 26 (Prova Amarela) segundo o gabarito preliminar a resposta correta é a opção B) "Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.". Todavia o dispositivo no CPC em que essa descrição está presente é o Art. 236, Parágrafo Único. Considero que esta questão seja passível de ANULAÇÃO, pois o referido dispositivo encontra-se no CAPÍTULO I "DISPOSIÇÕES GERAIS" do TÍTULO II "DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS". E, de acordo com o Edital, a parte a ser cobrada do tema "Comunicação dos Atos Processuais" é "Comunicação dos atos processuais: Citação, Cartas,intimação e notificação (conceito, forma, requisitos, espécies)". Observa-se que o uso de dois pontos delimitou exclusivamente os tópicos cobrados deste Título, não estando presente o tópico "Disposições Gerais". Destaco ainda que há três menções às "Disposições Gerais" como tópicos a serem cobrado no Edital de TJAA, e totalizam-se 18 menções no Edital inteiro do certame para o TRF-2. Gostaria de saber a sua opinião sobre a viabilidade de ANULAÇÃO desta questão. Abraço.
    Gustavo em 06/03/17 às 15:05
  • Professor, quanto à questão 25, acredito que ela deveria ser anulada, pois, o art. 367, §5º cpc, que trata sobre a alternativa A, está no capitulo sobre AIJ, que não está previsto no edital, certo?
    Danielle em 06/03/17 às 15:04
    • Realmente esse ponto também não está diretamente previsto no edital. De forma muito semelhante ao que comentei acima, CABE RECURSO!

      Não deixe de recorrer!!!

      Coordenação em 06/03/17 às 16:09
  • Retificando, 932
    Felipe Lima em 06/03/17 às 11:24
  • O art 923 parágrafo único do NCPC onde está a resposta da questão 24, prova amarela, não consta no edital, da Ordem dos Processos.
    Felipe Lima em 06/03/17 às 11:23
  • Poxa, errei 2 de Processual Civil. Achei a prova num todo bem difícil, exceto a redação. Infelizmente não consegui pontuar o suficiente. :( Foco no TRE RJ agora!
    Camila Ribeirinha em 06/03/17 às 11:00
  • Professor, na questão 24, a resposta está no art. 933 - que está no cap II do cpc - Porém o edital só consta disposições gerais q vai do art 926 a 928, cabe recurso?
    Joao Rodrigues em 06/03/17 às 10:27
  • A questão 29 era para marcar a correta. De acordo com o comentário do professor, as alternativas C e D também estão corretas, além do gabarito letra A.
    NATALIA MARTINS VALENTE em 06/03/17 às 10:14
    • Olá Natália, há retificamos os comentários. Foi erro de digitação nosso aqui! Apenas a Letra A está correta! Bons estudos!
      Coordenação em 06/03/17 às 10:34
  • Cabe recurso sim, Talita, pois a resposta certa está na parte especial do código, no capítulo XI, parágrafo 6, mas isso não estava no edital...
    Diego Oliveira em 06/03/17 às 09:53
  • "Com os avanços tecnológicos e a utilização cada vez mais acentuada dos meios informáticos e telemáticos, a adoção do processo eletrônico revelou-se como a única alternativa viável ao operador do Direito. (....) Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA.(....) a) É vedada a gravação da audiência de instrução e julgamento realizada diretamente por qualquer das partes, salvo quando houver autorização judicial para fazê-lo.. (...) Professor, cabe recurso dessa questão? Parece que a letra a também está incorreta, tendo em vista o que prevê o art. 367, §6º do CPC?
    Talita em 06/03/17 às 07:47
    • Olá Talita,

      Essa é a alternativa incorreta conforme os comentários.

      Bons estudos!

      Coordenação em 06/03/17 às 09:32
  • Obrigada!!!! E com as questões, que maravilha!!!
    erika em 06/03/17 às 07:10